Arquivo Historico
Tipo PARECER - REPRESENTAÇÃO DO DEPUTADO HERMANO JOSÉ BRAAMCAMP DE SOBRAL
DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição: Documento 
Data: Inicial: 1821-08-11 | Final: 1821-08-11 
Local: Lisboa 
Dimensão e Suporte: Parecer: 2p; representação: 1p 
Código de referência: PT-AHP/CGE/CCON/S3/D66 
Tipologia: Parecer 
Tradição Documental: Original 
Destinatario: Cortes Constituintes de 1821-1822 
Autor: Comissão de Constituição 
Sumário: Parecer da Comissão de Constituição, de 11 de Agosto de 1821, sobre a representação do deputado Hermano José Braamcamp de Sobral (que consta neste processo), na qual pergunta se se deve considerar como "nova mercê a verificação de certo foro de nobreza, que lhe competia pelo título de seu pai, o barão de Sobral".

A Comissão no seu parecer, aprovado na sessão do mesmo dia, julgou que compete aos filhos dos titulares o foro de moço fidalgo, até aos 16 anos, "para com ele terem exercício no Paço, e gozarem as honras" anexas ao mesmo, e que após essa idade, "se não tiveram o exercício do foro competente, já não podem gozar as referidas honras sem um decreto de dispensa", que não deixa de ser uma nova graça."

O parecer foi subscrito por João Maria Soares de Castelo Branco, Bento Pereira do Carmo, Manuel Fernandes Thomaz, Manuel Borges Carneiro, e José Joaquim Ferreira de Moura, deputados e membros da Comissão. 
Estado de Conservação: Razoável 
Cota normalizada: Secção I/II, cx. 66, mç. 39, doc. 59; 
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