DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição:
Documento
Data:
Inicial: 1821-08-20 | Final: 1821-08-20
Local:
Lisboa
Dimensão e Suporte:
Parecer: 2p; ofício: 1p; representação: 1p
Código de referência:
PT-AHP/CGE/CCON/S3/D69
Tipologia:
Parecer
Tradição Documental:
Original
Destinatario:
Cortes Constituintes de 1821-1822
Autor:
Comissão de Constituição
Sumário:
Parecer da Comissão de Constituição, de 20 de Agosto de 1821, sobre a representação do corregedor do crime da Corte, como juiz de direito da liberdade de imprensa, remetida às Cortes por ofício do Secretário de Estado dos Negócios do Reino (ambos os documentos constam neste processo), a respeito da nomeação dos "juízes de facto", expondo que "dos 30 eleitores de Lisboa, termo, e Setúbal, [convocados] para procederem à nomeação dos Juízes de Facto, se acham 21 ocupados em deputados".
A Comissão no seu parecer, aprovado na sessão de 20 de Agosto, considerando a "importância e urgência do negócio", entendeu não haver inconveniente em convocar os deputados "que foram eleitores em Lisboa, seu termo e Setúbal", e acrescenta que a dita eleição deve ter lugar "na sala do Senado da Câmara, em algum Domingo, para que as Cortes não sejam privadas da assistência de tantos dos seus membros, nem cessem também as sessões do Senado".
O parecer foi subscrito por João Maria Soares de Castelo Branco, Bento Pereira do Carmo, Manuel Borges Carneiro, Manuel Fernandes Thomaz, e José Joaquim Ferreira de Moura, deputados e membros da Comissão, e esta deliberação foi comunicada ao Secretário de Estado dos Negócios do Reino, para que a fizesse chegar ao corregedor do crime da Corte, por Ordem das Cortes de 20 de Agosto de 1821.
Estado de Conservação:
Razoável
Cota normalizada:
Secção I/II, cx. 66, mç. 39, doc. 62;
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