DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição:
Documento
Data:
Inicial: 1821-09-10 | Final: 1821-10-08
Local:
Lisboa
Dimensão e Suporte:
Parecer: 1p; ofício: 1p
Código de referência:
PT-AHP/CGE/CCON/S3/D101
Tipologia:
Parecer
Tradição Documental:
Original
Destinatario:
Cortes Constituintes de 1821-1822
Autor:
Comissão de Constituição
Sumário:
Parecer da Comissão de Constituição, de 10 de Setembro de 1821, sobre o decreto de 23 de Março de 1821 que dispensava Joaquim Honorato Ferreira da apresentação de folha corrida e certidão de idade a que era obrigado, e o habilitava ao ofício de escrivão dos órfãos da vila de Coruche, do qual é proprietário.
A Comissão no seu parecer, aprovado na sessão de 6 de Outubro, considerando que o dito decreto ainda não havia sido expedido à Mesa do Desembargo do Paço, propôs que esta matéria ficasse "sem efeito algum".
O parecer foi subscrito por Francisco Manuel Trigoso de Aragão Morato, Manuel Fernandes Thomaz, José Joaquim Ferreira de Moura, e João Maria Soares de Castelo Branco, deputados e membros da Comissão, e esta deliberação foi comunicada ao Governo por Ordem das Cortes, em 8 de Outubro de 1821.
Estado de Conservação:
Razoável
Cota normalizada:
Secção I/II, cx. 66, mç. 39, doc. 101;
Guia de fundos do Arquivo Histórico Parlamentar
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