Arquivo Historico
Tipo PARECER - OFÍCIOS DO CORREGEDOR DE ELVAS E DO JUIZ DO CRIME DO PORTO
DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição: Documento 
Data: Inicial: 1821-09-06 | Final: 1821-10-08 
Local: Lisboa 
Dimensão e Suporte: Parecer: 1p; ofícios e documentos anexos: 21p 
Código de referência: PT-AHP/CGE/CCON/S3/D103 
Tipologia: Parecer 
Tradição Documental: Original 
Destinatario: Cortes Constituintes de 1821-1822 
Autor: Comissão de Constituição 
Sumário: Parecer da Comissão de Constituição, de 6 de Setembro de 1821, sobre dois ofícios remetidos pela Secretaria de Estado dos Negócios do Reino, de 20 e 22 de Agosto de 1821, remetendo outros do Intendente Geral da Polícia a respeito do que participam o corregedor de Elvas e juiz do crime da cidade do Porto, sobre o descontentamento dos povos dos seus distritos com o aumento do preço do trigo, o impedimento da introdução dos "vinhos de ramo", e as queixas contra a Junta da Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro.

A Comissão no seu parecer, aprovado na sessão de 6 de Outubro, entendeu que "nada há a providenciar pelo Congresso a este respeito."

O parecer foi subscrito por João Maria Soares de Castelo Branco, e Francisco Manuel Trigoso de Aragão Morato, deputados e membros da Comissão, e esta deliberação foi comunicada ao Governo por Ordem das Cortes, em 8 de Outubro de 1821.

Todos os documentos se encontram em anexo. 
Estado de Conservação: Razoável 
Cota normalizada: Secção I/II, cx. 66, mç. 39, doc. 66; 
Guia de fundos do Arquivo Histórico Parlamentar