DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição:
Documento
Data:
Inicial: 1821-10-06 | Final: [1821]-10-06
Local:
Lisboa
Dimensão e Suporte:
Parecer: 2p; requerimento e documentos anexos: 12p
Código de referência:
PT-AHP/CGE/CCON/S3/D104
Tipologia:
Parecer
Tradição Documental:
Original
Destinatario:
Cortes Constituintes de 1821-1822
Autor:
Comissão de Constituição
Sumário:
Parecer da Comissão de Constituição, de 6 de Outubro de 1821, sobre o requerimento de Lourenço Ribeiro e outros dois moradores da vila de Estremoz (que consta neste processo), no qual referem ser proprietários de algumas vinhas, contíguas com outras, e se queixam de Manuel Domingos, oficial de ladrilheiro, por este nomear à sua escolha um guarda para as ditas, durante os meses de Agosto a Outubro, com alvará de confirmação passado pela Câmara. Alegam que tal situação é contra o direito de propriedade e bases da Constituição, e pedem uma declaração que os ateste livres de escolher o guarda que "bem lhes parecer".
A Comissão no seu parecer, aprovado na sessão de 6 de Outubro, considerou que "a nenhuma pessoa particular pode competir o direito de nomear vinheiro ou guarda comum das vinhas de diversos donos", e que cabe à Câmara regular a mesma, devendo por isso os requerentes "praticar o estilo de que faz menção o escrivão da Câmara da dita vila".
O parecer foi subscrito por Francisco Manuel Trigoso de Aragão Morato, e José Joaquim Ferreira de Moura, deputados e membros da Comissão, e esta deliberação foi na mesma data comunicada ao Governo, por Ordem das Cortes.
Estado de Conservação:
Razoável
Cota normalizada:
Secção I/II, cx. 66, mç. 39, doc. 104;
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