Arquivo Historico
Tipo OFÍCIO DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA FAZENDA
DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição: Documento 
Data: Inicial: 1821-11-08 | Final: 1821-11-24 
Local: Lisboa 
Dimensão e Suporte: Ofício do Secretário de Estado: 1 p / ofício do juiz da Alfândega de Setúbal: 2 p / ofício do curador geral da Junta de Comércio: 2 p / mapas de vinhos exportados: 6 p 
Código de referência: PT-AHP/CGE/CCOM/S4/D6 
Tipologia: Ofício 
Tradição Documental: Cópia 
Destinatario: Cortes Constituintes de 1821-1822

Comissão do Comércio 
Autor: Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda, José Inácio da Costa 
Sumário: Trata-se de um ofício, de 24 de Novembro de 1821, do Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda, José Inácio da Costa, em resposta à Ordem das Cortes de 27 de Outubro do mesmo ano, remetendo um ofício, de 8 de Novembro de 1821, do juiz da Alfândega de Setúbal, e um outro, de 15 de Novembro do mesmo ano, do contador geral da Junta de Comércio, sobre a quantidade de vinho exportado, no caso de Setúbal desde 1678 a 1820, para os portos da Grã Bretanha e "mais portos do Globo" e, no caso da Junta de Comércio, as quantidades exportadas pelas diferentes alfândegas do país para o Brasil, ilhas, Inglaterra e outros países, nos anos de 1800 a 1808 e de 1817 a 1820.

O ofício refere também um mapa e um ofício do juiz da Alfândega da Figueira da Foz, que, não se encontra junto a estes documentos, mas, antes, na seguinte localização: Secção I/II, cx. 67, mç. 40, doc. 5

O ofício foi lido na sessão de 26 de Novembro de 1821 e, nessa data, enviado à Comissão do Comércio.

A Ordem das Cortes, de 27 de Outubro de 1821, dirigida ao sobredito Secretário de Estado da Fazenda, determinava ao Governo que as alfândegas de Lisboa, Setúbal, Figueira, e Viana do Minho remetessem "uma lista da quantidade de vinho que se exportou anualmente por aqueles portos desde o ano de 1678 até 1820 inclusive; especificando unicamente quanto para a Grã Bretanha, e quanto para os outros portos do globo." 
Estado de Conservação: Razoável 
Cota normalizada: Secção I/II, cx. 67, mç. 40, doc. 5a; 
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