Arquivo Historico
Tipo CORRESPONDÊNCIA RECEBIDA E EXPEDIDA PELA DIRECÇÃO GERAL
DESCRIÇÃO DO SÉRIE
Nível de descrição: Série 
Data de Produção: Inicial: 1911 | Final: 1933 
Dimensão e Suporte: 14 caixas e 9 pastas 
Código de referência: PT-AHP/CR/DGSC/GDG/S5 
Âmbito e Conteúdo: Ofícios de comunicação com o exterior. Inclui:

- ofícios dos Ministérios solicitando as publicações do Diário das Câmaras, listas de deputados eleitos

- ofício dos Ministérios divulgando informação diversa;

- Ofícios dos tribunais;

- Ofícios de entidades internacionais (Câmara dos Representantes de Tóquio, Senado Italiano, Senado Francês, Consulado americano; Bielorússia);

- ofícios do Governo Civil de Lisboa

- Ofícios de particulares solicitando informações, pedidos de visita ao Congresso;

- Ofícios da Administração dos Bairros de Lisboa (sobre o processo eleitoral) e das Autarquias Locais;

- Ofícios de entidades nacionais (CGD) enviando Orçamentos para conhecimento;

- Ofícios de entidades nacionais (Companhia Petrolífera Portuguesa, Associação Comercial de Lisboa)

- Cartas de fornecedores apresentando produtos;

- Ofícios remetendo os papéis eleitorais, boletins de recenseamento, documentos atestando a capacidade de voto de funcionários parlamentares;

- Ofícios da Imprensa Nacional sobre pagamentos e edição dos Diários;

- Convites diversos para eventos.

- Informação do Chefe da 3.ª Secção, da 1.ª Repartição da Direcção Geral da Secretaria do Congresso, dirigida ao Director Geral, para satisfazer ao requerimento apresentado pelo Deputado Francisco José Rocha Martins; Ofícios recebidos. Ofícios dos caminhos de ferro do Estado sobre passes dos senadores. 
Organização e Ordenação: A documentação encontra-se organizada em capas numeradas sequencialmente por anos na Secção XVIII e por numeração sequencial na Secção VIII-A e VIII-C 
Cota normalizada: Secção VIII-C, cx. 3, n.º 19;Secção VIII-C, cx. 4, n.º 6-17;Secção VIII-C, cx. 4, n.º 19;Secção VIII-C, cx. 4, n.º 29, 34;Secção VIII-C, cx. 8, n.º 1;Secção VIII-C, cx. 9, n.º 1-3;Secção VIII-C, cx. 9, n.º 7;Secção VIII-B, cx. 9, n.º 14;Secção VIII-B, cx. 10, n.º 28, 29;Secção VIII-B, cx. 20, n.º 5;Secção VIII-B, cx. 21, n.º 14, 36; 
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