Arquivo Historico
Tipo PARECER N.º 175/VII-1ª
DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição: Documento 
Data: Inicial: 1925-06-00 | Final: 1926-04-00 
Dimensão e Suporte: papel e digital 
Código de referência: PT-AHP/CR/DGSC/SLCD/S54/D1240 
Tipologia: Parecer 
Tradição Documental: Original 
Autor: Comissão de Finanças: Daniel Rodrigues, Artur Carvalho da Silva, Álvaro de Castro, João da Cruz Filipe, João Tamagnini, Felizardo Saraiva, Manuel da Costa Dias e Lourenço Correia Gomes 
Sumário: Sobre a Proposta de lei n.º 907-B, do Ministro das Finanças, Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães, propõe facultar o ingresso no quadro especial de escriturários, a que se refere o artigo 232º do decreto n.º 4:500, de 8 de julho de 1918, aos empregados do tráfego e adventícios das alfândegas que, anteriormente à data da promulgação do decreto n.º 1 de 1911, tenham prestado serviço por tempo não inferior a um ano. Inclui o parecer n.º 940 da comissão de finanças de 1925; Renovação da proposta de lei e do parecer n.º 940, pelo projeto n.º 14-A, de 1926, de João de Ornelas da Silva; A comissão de finanças de 1926 apresenta um projeto de lei em substituição da proposta de lei n.º 907-B. 
Estado de Conservação: Razoável 
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ANEXOS
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