DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição:
Documento
Data:
Inicial: 1821-08-06 | Final: 1821-12-18
Dimensão e Suporte:
1 p
Código de referência:
PT-AHP/CGE/CJCRIM/S6/D7
Tipologia:
Parecer
Tradição Documental:
Original
Destinatario:
Cortes Constituintes de 1821-1822
Autor:
Comissão de Justiça Criminal
Sumário:
Parecer da Comissão de Justiça Criminal, de 6 de Agosto de 1821, proferido sobre um requerimento (que não acompanha o parecer) de Francisco Coelho, de Vila Nova de Outil, termo de Cantanhede, no qual refere "que sendo envolvido na devassa [inquérito] a que se procedeu por ocasião da morte feita por seu cunhado Joaquim de Sena, a um cabo de ordenanças, no ato em que o prendia, obtivera sentença do livramento [julgamento], com a qual requerera a relaxação [revogação] de sequestros feito em seus bens, mas que lhe fora denegada, com o fundamento de estar pronunciado na devassa de resistência."
Pede que "se julgue a sentença obtida na devassa da morte compreendida na de resistência, mandando-se-lhe entregar seus bens."
A comissão, no seu parecer, entendeu " que se assim se lhe deferisse ofender-se-ia a autoridade do poder judiciário, perante quem deve requerer, valendo-se, para facilitar o seu livramento [julgamento], das ilegalidades que aponta, se forem atendíveis."
O parecer, aprovado na sessão de 18 de Dezembro de 1821, foi subscrito pelos seguintes membros da comissão: Basílio Alberto de Sousa Pinto, José Pedro da Costa Ribeiro Teixeira, Manuel José de Arriaga Brum da Silveira e António Camelo Fortes de Pina.
Estado de Conservação:
Razoável
Cota normalizada:
Secção I/II, cx. 15, mç. 10, doc. 23;
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