DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição:
Documento
Data:
Inicial: 1821-00-00 | Final: 1821-04-25
Dimensão e Suporte:
15 p
Código de referência:
PT-AHP/CGE/CLEG/S3/D40
Tipologia:
Requerimento
Tradição Documental:
Original
Destinatario:
Cortes Constituintes de 1821-1822
Comissão de Legislação
Autor:
José Maria Bernardo de Azevedo Corte Real
Sumário:
Requerimento, sem data, de José Maria Bernardo de Azevedo Corte Real, no qual expõe e pede o seguinte:
Em 23 de Setembro de 1816, o rei aprovou e confirmou a renúncia de Francisco Pereira da Cunha Corte Real, tio do requerente, dos ofícios de tutor das mesas da portagem, consulado da Alfândega e mais anexos, quintos, saca, sisa e mais direitos da sardinha e pescados da lota da cidade de Lagos, concedendo-os ao mesmo requerente como recompensa pelos serviços prestados durante a sua carreira militar.
No entanto, "equivocadamente", foi demitido do serviço e Francisco António Furtado, capitão reformado, procurou esbulhar-lhe os ofícios "que legítima e pacificamente possuía", requerendo-os ao rei.
Pede que as cortes mandem avocar os autos, em que contende com a propriedade dos ofícios indicados, para serem julgados pelas mesmas Cortes.
No seu parecer (que não consta deste processo), apreciado em sessão das Cortes, de 23 de Maio de 1821, a comissão deliberou remeter o requerimento à Regência.
O requerimento foi distribuído, em 25 de Abril de 1821.
Documentos anexos:
Carta com Salva (doc. nº 1) do rei D. João VI, fazendo mercê a José Maria Corte Real do ofício referido no seu requerimento - Lagos - 1821-03-21.
Provisão (doc. nº 2) do rei D. João VI a ordenar que o dito José Maria preste o juramento e se lhe dê posse dos mencionados ofícios - Lagos - 1821-02-28.
Pública Forma (doc.3) determinando que o Embargante seja conservado na posse e exercício dos ditos ofícios - Lagos - 1821-02-17.
Pública Forma doc. 4) determinando que se verifique a graça ao Embargante dos ditos ofícios e que pode considerar-se existente dos que foram extintos. - Lisboa - 1821-01-17
Estado de Conservação:
Razoável
Cota normalizada:
Secção I/II, cx. 3, mç. 3, doc. 152;
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