DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição:
Documento
Data:
Inicial: 1821-00-00 | Final: 1821-08-10
Dimensão e Suporte:
53 p
Código de referência:
PT-AHP/CGE/CECLES/S3/D11
Tipologia:
Parecer
Tradição Documental:
Original
Destinatario:
Cortes Constituintes de 1821-1822
Autor:
Comissão Eclesiástica
Sumário:
Parecer da Comissão Eclesiástica, de 10 de Agosto de 1821, sobre um requerimento, sem data, dos cónegos meio prebendados e tercenários da Sé de Lamego, no qual se queixam dos outros cónegos e dignidades daquela Sé "que lhes usurpam os direitos inerentes aos benefícios e canonicatos chamados meio prebendados e tercionários", e pedem para serem reconhecidos como "cónegos verdadeiros e propriamente tais, só com a única diferença de receberem uns meia prebenda e outros a terça parte da prebenda." E especificam o que pretendem: "que sejam em todos os atos públicos e particulares denominados cónegos; que usem de um mesmo hábito ; que gozem dos mesmos privilégios e prerrogativas que gozam aqueles com voto em capítulo, e eleição para os cargos de comunidade em todos os atos corais e capitulares; que cada um cumpra e seja obrigado ao ofício inerente ao seu benefício, sem o dever de ser sobrecarregado com capitulações e hebdómadas, que pertencem às dignidades e prebendados; finalmente que os meio prebendados, e tercenários em tudo e por tudo, e a todos os respeitos sejam considerados membros da massa capitular."
A comissão, no seu parecer, entendeu que "o Congresso se não deve meter a julgar desta matéria, salvo se em reforma geral alguns daqueles artigos entrarem no plano, que se adotar."
O parecer, aprovado em sessão de 14 de agosto de 1821, foi subscrito pelos seguintes membros da comissão: António José Ferreira de Sousa, Joaquim, Bispo de Castelo Branco, Bernardo António de Figueiredo e José de Gouveia Osório.
Documento anexo ao requerimento: Certidão sobre as bulas de criação dos Benefícios dos reverendos tercenários - José da Silva Artilheiro, tabelião de Notas - Lamego - 1821-03-30.
Estado de Conservação:
Razoável
Cota normalizada:
Secção I/II, cx. 4, mç. 4, doc. 31;
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