Arquivo Historico
Tipo PARECER N.º 052/I-4ª
DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição: Documento 
Data: Inicial: 1914-02-15 | Final: 1914-03-09 
Dimensão e Suporte: papel e digital 
Código de referência: PT-AHP/CR/DGSC/SLCD/S54/D350 
Tipologia: Parecer 
Tradição Documental: Original 
Autor: Comissão de Minas Comércio e Indústria: Fernando da Cunha Macedo, Adriano Gomes Ferreira Pimenta, António Aresta Branco, António Granjo, António Maria da Silva e Ernesto Carneiro Franco 
Sumário: O Deputado Tomé de Barros Queiroz propõe que se substitua o § único do artº 82º do Regulamento das Contrastarias, aprovado pelo Decreto de 10 de Fevereiro de 1886, outros §§ por forma que obaras de platina ou de bronze e mármore possam ser vendidas nas ourivesarias, desde que umas com a devida marca de contraste e as outras com etiqueta elucidativa. Inclui o Parecer da Comissão de Finanças: João Pedro de Almeida Pessanha, Tomé José de Barros Queiroz, José Dias Alves Pimenta, Joaquim José de Oliveira, Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães, António Aresta Branco, Francisco de Sales Ramos da Costa, Philemon, Duarte de Almeida, Luís Filipe da Mata; Projecto de Lei n.º 36-B, do Deputado Tomé de Barros Queiroz. 
Estado de Conservação: Razoável 
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ANEXOS
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