DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição:
Documento
Data:
Inicial: 1916-02-07 | Final: 1916-02-15
Dimensão e Suporte:
papel e digital
Código de referência:
PT-AHP/CR/DGSC/SLCD/S54/D320
Tipologia:
Parecer
Tradição Documental:
Original
Autor:
Comissão de Finanças: Francisco de Sales Ramos da Costa, presidente, Joaquim José de Oliveira, Ernesto Júlio Navarro, Barbosa de Magalhães, Levy Marques da Costa, Albino Vieira da Rocha, Germano Martins, Constâncio de Oliveira, Costa Dias, relator
Sumário:
O Ministro do Interior propõe a substituição do § único do artº 60º da Lei de 1 de Julho de 1913, que organizou a Guarda Nacional Republicana pelos seguintes:
" § 1º Quando se verifiquem as condições previstas neste artigo, os reformados terão o vencimento de máximo no primeiro caso e 80% no segundo se, pelo seu tempo de serviço, não lhes competir maior vencimento
§ 2º O disposto no parágrafo anterior será aplicado às praças que tiverem sido reformadas nas condições deste artigo, desde 1 de Julho de 1913".
Inclui a Proposta de lei nº 265-C do Ministro do Interior, Artur R. de Almeida Ribeiro
Estado de Conservação:
Razoável
Guia de fundos do Arquivo Histórico Parlamentar
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