DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição:
Documento
Data:
Inicial: 1821-07-18 | Final: 1821-07-19
Dimensão e Suporte:
4 p
Código de referência:
PT-AHP/CGE/CPET/S2/D267
Tipologia:
Requerimento
Tradição Documental:
Original
Destinatario:
Cortes Constituintes de 1821-1822
Comissão de Petições
Autor:
Mateus João, residente no lugar do Estreito termo da vila de Oleiros, do Priorado do Crato
Sumário:
Requerimento, de 18 de Julho de 1821, de Mateus João, residente no lugar do Estreito termo da Vila de Oleiros, do Priorado do Crato, no qual refere que, vivendo há anos com o seu filho, João Mateus e sua nora, Joana Rosa, estando aquele embriagado, o acusou em público de ter tido "ajuntamento ilícito com a dita sua nora."
Na falta de provas ou indícios, o pároco da freguesia mandou chamar a mencionada Joana Rosa a sua casa, onde tinha "três mulheres escondidas em outra casa contígua," e a fez confessar, de modo que as outras ouvissem "que era verdadeiro o facto que se lhe arguia", e deu parte do mesmo ao Provisor do Crato D. António Roberto de Barros Leitão Carvalhosa que mandou proceder a devassa pelo vigário da vara da Sertã, que os pronunciou e mandou prender.
O requerente para escapar à prisão tem andado "expatriado e fugido, sem causa nem motivo justo," já que "o arguido facto nunca existiu e absolutamente o nega", não passando tudo de uma "trama do mencionado pároco para vexar e oprimir o suplicante de quem sempre foi e é capital inimigo."
Assim, pede que se mande avocar os autos " afim de se declarar tudo nulo e expedir as ordens necessárias ao prelado e mais justiças a quem tiver cometido o negócio, para não procederem contra o suplicante e sua nora, ordenando ao mesmo tempo a indemnização dos mesmos de todas as perdas e danos que têm recebido."
O requerimento não está assinado.
Na sessão das Cortes de 9 de Março de 1821, foi aprovada uma proposta do deputado Borges Carneiro na qual defendeu que "no Diário se declarasse que se não admitem requerimentos não assinados."
Estado de Conservação:
Razoável
Cota normalizada:
Secção I/II, cx. 7, mç. 5, doc. 74;
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