DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição:
Documento
Data:
Inicial: 1821-08-18 | Final: 1821-08-25
Dimensão e Suporte:
4 p
Código de referência:
PT-AHP/CGE/CJCRIM/S3/D12
Tipologia:
Requerimento
Tradição Documental:
Original
Destinatario:
Cortes Constituintes de 1821-1822
Comissão de Justiça Criminal
Autor:
João Abrantes, preso na cadeia do Limoeiro
Sumário:
Requerimento, sem data, de João Abrantes, preso na cadeia do Limoeiro, no qual, em reforço de um requerimento anterior, que "se encontra há mais de dois meses na Comissão da Justiça Criminal", refere que foi condenado em quatro anos de trabalhos forçados em obras públicas, devido a um furto a Manuel de Carvalho da Silva.
Apesar de ter contestado a pena que lhe foi aplicada, já que não há flagrante delito, nem testemunhas, prevalecendo apenas suspeitas, não conseguiu provar a sua inocência.
Assim, no requerimento anterior, pediu que as Cortes avocassem os autos "e achando que neles não há provas suficientes para a condenação que lhe está imposta, [o absolvessem], declarando-o inocente."
Neste requerimento, pede para ficar "conservado na prisão em que se acha até à decisão que merecer este negócio", e ainda, que o mesmo requerimento seja junto ao anterior na Comissão de Justiça Criminal.
Os requerimentos, assinados por José Gomes de Almeida, procurador do requerente, foram distribuídos, em 18 e 25 de Agosto de 1821, à Comissão de Justiça Criminal.
A comissão, em parecer de 3 de Dezembro de 1821, aprovado na sessão de 18 de Dezembro do mesmo ano, indeferiu este requerimento.
O parecer está localizado na seguinte cota: Secção I/II, cx. 15, mç. 10, doc. 21
Documento anexo:
Outro requerimento do mesmo João Abrantes
Estado de Conservação:
Razoável
Cota normalizada:
Secção I/II, cx. 8, mç. 6, doc. 77;
Guia de fundos do Arquivo Histórico Parlamentar
|