DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição:
Documento
Data:
Inicial: 1821-00-00 | Final: 1821-09-11
Dimensão e Suporte:
Requerimento: 3p; anexos: 6p
Código de referência:
PT-AHP/CGE/CECLESEXP/S3/D7
Tipologia:
Requerimento
Tradição Documental:
Original
Destinatario:
Cortes Constituintes de 1821-1822
Comissão Eclesiástica do Expediente
Autor:
Frei Joaquim do Sagrado Coração de Maria, religioso presbítero da reformada província da Santíssima Conceição dos menores reformados de S. Francisco, assistente no Convento de Santo Cristo da Fraga
Sumário:
Requerimento, sem data, de Frei Joaquim do Sagrado Coração de Maria, presbítero da reformada província da Santíssima Conceição dos menores reformados de S. Francisco, assistente [residente] no Convento de Santo Cristo da Fraga, no qual refere que, "por motivos gravíssimos de consciência originados [pelos] caprichos, intrigas, paixões e despotismo do seu prelado", pretende secularizar-se ou pedir "um breve de hábito retento".
Pede ao Congresso que o autorize, "com a licença que lhe for precisa para ir tratar do negócio da sua secularização."
O requerimento foi distribuído, em 16 de [Agosto] de 1821, à Comissão Eclesiástica do Expediente.
A comissão, em parecer (que não consta deste processo), de 16 de Julho de 1821, entendeu que este requerimento não pertence às Cortes.
O parecer, aprovado na sessão de 11 de Setembro do mesmo ano, foi subscrito pelos seguintes membros da comissão: José de Moura Coutinho, António José Ferreira de Sousa, Joaquim, Bispo de Castelo Branco e Bernardo António de Figueiredo.
Religioso retento era o que tinha licença para viver fora do convento usando (retendo) o hábito da sua Ordem.
Estado de Conservação:
Razoável
Cota normalizada:
Secção I/II, cx. 9, mç. 7, doc. 8;
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