DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição:
Documento
Data:
Inicial: 1821-00-00 | Final: 1821-09-13
Dimensão e Suporte:
7 p
Código de referência:
PT-AHP/CGE/CECLEREF/S3/D26
Tipologia:
Requerimento
Tradição Documental:
Original
Destinatario:
Cortes Constituintes de 1821-1822
Comissão Eclesiástica de Reforma
Autor:
Moradores do lugar de Camarate, freguesia de Sacavém, termo de Lisboa
Sumário:
Requerimento, sem data, dos moradores do lugar de Camarate, freguesia de Sacavém, termo de Lisboa, no qual referem que a sua igreja foi fundada em Agosto de 1439, sendo a administração dos sacramentos assegurada pela Colegiada de Sacavém.
No entanto, "passados alguns anos", e porque o prior e beneficiados da referida colegiada não cumpriam a sua missão, o bispo de Lisboa concedeu aos paroquianos o direito de nomearem um cura.
Posteriormente, "os proprietários e mais povo" de Camarate resolveram fixar uma côngrua para o seu pároco, que seria paga com os rendimento dos dízimos que pagavam à Colegiada de Sacavém.
Mas esta, "com mais valimento para os grandes e a Cúria Romana", inutilizou a pretensão dos moradores, continuando a receber os dízimos, "como se fizesse as funções paroquiais."
Assim, e como desejava manter o pároco, o povo teve de lhe estabelecer à sua custa uma côngrua que, com o tempo, pelo "aumento dos géneros de primeira necessidade", já não permite ao pároco viver "com a decência precisa a um ministro da Igreja."
Acresce, que reduzidos à pobreza pelos muitos tributos que pagam, pois além da décima, maneio, sisa do cabeção e foros, pagam ainda o quarto à Casa de Bragança, não podem aumentar a referida côngrua.
Pedem que se ordene "ao prior e Colegiada de Sacavém, enquanto não se determinar fixamente o regulamento das igrejas e benefícios, que entreguem dos dízimos que recebem pertencentes ao lugar de Camarate, aquela parte que se julgar suficiente para a côngrua do cura pároco do dito Lugar, ficando o povo desonerado de pagar o «fogo» que até aqui costumava."
o requerimento foi distribuído, em 13 de Setembro de 1821, à Comissão Eclesiástica de Reforma.
Documento anexo:
Declaração informando que os que não assinaram foi por não saberem escrever, mas manifestaram ser sua vontade que se fizesse este requerimento e nomearam como procuradores José Ricardo Rodrigues de Carvalho, eleitor da Paróquia, e Joaquim Honório da Silveira e Magalhães, escrivão do Almoxarifado do Reguengo de Sacavém.
Estado de Conservação:
Razoável
Cota normalizada:
Secção I/II, cx. 9, mç. 7, doc. 11;
Guia de fundos do Arquivo Histórico Parlamentar
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