DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição:
Documento
Data:
Inicial: 1821-00-00 | Final: 1821-10-13
Dimensão e Suporte:
Requerimento: 2p; anexos: 3p
Código de referência:
PT-AHP/CGE/CECLESEXP/S3/D44
Tipologia:
Requerimento
Tradição Documental:
Original
Destinatario:
Cortes Constituintes de 1821-1822
Comissão Eclesiástica do Expediente
Autor:
Paulo Francisco Gomes da Costa, prior encomendado da Luz e Carnide
Sumário:
Requerimento, sem data, de Paulo Francisco Gomes da Costa, prior encomendado da Luz e Carnide, no qual se queixa do conselheiro António José Guião, administrador das rendas da igreja da Luz, que tem impedido o pagamento por inteiro da sua côngrua, "imposta nas ditas rendas"e "que faz a [sua] única sustentação", pretendendo-lhe pagar apenas a terça parte da dita côngrua, apesar do Aviso das Cortes à Regência, de 26 de Junho de 1821, ter determinado que os encomendados recebessem tudo por inteiro.
Nestes termos, requer que se determine "o que for justo e de razão, pedindo só a graça da brevidade, afim de receber o seu único sustento."
O requerimento foi distribuído, em 14 de Agosto de 1821, à Comissão Eclesiástica do Expediente.
Segundo nota exarada na margem do requerimento, "não compete às Cortes pelo parecer da comissão de 13 de Outubro."
O Aviso das Cortes acima referido determinava à Regência "que fiquem provisoriamente suspensas as colações de todos os benefícios eclesiásticos, até ao estabelecimento do novo plano da regulação das paróquias deste reino; suprindo-se entretanto o respetivo serviço por encomendados, os quais perceberão por inteiro as côngruas nos benefícios que as tem certas."
Estado de Conservação:
Razoável
Cota normalizada:
Secção I/II, cx. 12, mç. 8, doc. 19;
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