DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição:
Documento
Data:
Inicial: 1821-08-28 | Final: 1821-10-12
Dimensão e Suporte:
Requerimento: 5p; anexos: 5p
Código de referência:
PT-AHP/CGE/CECLEREF/S3/D36
Tipologia:
Requerimento
Tradição Documental:
Original
Destinatario:
Cortes Constituintes de 1821-1822
Comissão de Petições
Comissão Eclesiástica do Expediente
Comissão Eclesiástica de Reforma
Autor:
Cabido da Sé do Funchal
Sumário:
Requerimento, de 28 de Agosto de 1821, do Cabido da Sé do Funchal, no qual fazem um conjunto de considerações sobre a Ordem das Cortes de 28 de Junho do mesmo ano, executada pelo Decreto da Regência de 3 de Julho também de 1821, que determinou a aplicação "para o pagamento da dívida pública dos dízimos e mais rendimentos eclesiásticos, que restarem da manutenção do culto divino e côngrua sustentação dos beneficiados."
Pretendem sobretudo saber "se a força do sobredito decreto abraça esta província" e pedem que o congresso declare três coisas:
1. Se a força do decreto se estende à diocese do Funchal;
2. Que no caso de se estender-se a ela, lhe seja concedida a isenção da regra geral da coleta "ou ao menos na proporção de um conto de reis, como porção mínima, que deverá ser coletada todos os anos pela liquidação dos frutos de cada ano;"
3. Finalmente, quando se parar o provimento das dignidades e canonicatos que se mande pagar os desempenhos das cadeiras vagas, "visto que de outra sorte não parecem favorecer-nos as bases 1ª e 3ª da nossa Constituição política."
O requerimento foi apresentado na sessão de 11 de Outubro de 1821, enviado, nessa data, à Comissão de Petições, que o remeteu, no dia seguinte, à Comissão Eclesiástica do Expediente que, por sua vez, o encaminhou para a Comissão Eclesiástica de Reforma.
Estado de Conservação:
Mau
Cota normalizada:
Secção I/II, cx. 13, mç. 8, doc. 24;
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