Arquivo Historico
Tipo PARECER - REQUERIMENTO DE SIMÃO SMITH
DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição: Documento 
Data: Inicial: 1821-09-04 | Final: 1821-12-10 
Dimensão e Suporte: 2 p 
Código de referência: PT-AHP/CGE/CJCRIM/S3/DC1/D8 
Tipologia: Parecer 
Tradição Documental: Original 
Destinatario: Cortes Constituintes de 1821-1822 
Autor: Comissão de Justiça Criminal 
Sumário: Parecer da Comissão de Justiça Criminal, de 4 de Setembro de 1821, sobre um requerimento, sem data, de Simão Smith, condenado à pena de 5 anos de galés, que estava a cumprir, e a açoites, que não sofreu e ainda à confiscação de bens, por contrabando de tabaco.

Queixa-se de ter sido "injustamente condenado, por ter sido a denúncia falsa, e dada por inimizade, e vingança de um marinheiro do mesmo iate, confirmada por outros dois indivíduos, comprados pelo primeiro denunciante, por sugestão do ex-conservador geral dos tabacos e pede para ser absolvido das ditas penas, e que se lhe restituam perdas e danos."

O requerimento foi remetido, em 28 de Abril de 1821, à Regência que, por sua vez, mandou consultar a Junta da Administração do Tabaco.

A Junta, no seu parecer, de 30 de Agosto do mesmo ano, depois de ter ouvido o "ex-conservador, e o conservador atual dos tabacos", o procurador da fazenda, e os contratadores gerais do tabaco, entendeu que "o requerimento do suplicante não podia ser atendido, e que somente por piedade se lhe poderia perdoar o tempo das galés, que lhe falta, e no mesmo sentido se pronunciaram "os contratadores do tabaco que, em sua reposta, não impugnaram o perdão."

A comissão, conformando-se com a consulta da Junta da Administração do Tabaco,"pensa que este requerimento deve ser indeferido."

O parecer, subscrito por António Camelo Fortes de Pina, José Pedro da Costa Ribeiro Teixeira e José Ribeiro Saraiva, foi discutido na sessão de 9 de Outubro de 1821, e adiado. Foi também aprovada uma Ordem ao Governo "para fazer vir os autos ao Congresso a fim do serem nele examinados."

A discussão do parecer continuou na sessão de 10 de Dezembro do mesmo ano, depois de terem sido analisados os autos do processo, tendo o Congresso deliberado "remeter ao Governo os mesmos autos para serem revistos, e julgados na Casa da Suplicação, segundo as leis competentes, e suspensa no entretanto ao réu a pena das galés." 
Estado de Conservação: Mau 
Cota normalizada: Secção I/II, cx. 13, mç. 8, doc. 60; 
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