DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição:
Documento
Data:
Inicial: 1821-09-04 | Final: 1821-12-10
Dimensão e Suporte:
2 p
Código de referência:
PT-AHP/CGE/CJCRIM/S3/DC1/D8
Tipologia:
Parecer
Tradição Documental:
Original
Destinatario:
Cortes Constituintes de 1821-1822
Autor:
Comissão de Justiça Criminal
Sumário:
Parecer da Comissão de Justiça Criminal, de 4 de Setembro de 1821, sobre um requerimento, sem data, de Simão Smith, condenado à pena de 5 anos de galés, que estava a cumprir, e a açoites, que não sofreu e ainda à confiscação de bens, por contrabando de tabaco.
Queixa-se de ter sido "injustamente condenado, por ter sido a denúncia falsa, e dada por inimizade, e vingança de um marinheiro do mesmo iate, confirmada por outros dois indivíduos, comprados pelo primeiro denunciante, por sugestão do ex-conservador geral dos tabacos e pede para ser absolvido das ditas penas, e que se lhe restituam perdas e danos."
O requerimento foi remetido, em 28 de Abril de 1821, à Regência que, por sua vez, mandou consultar a Junta da Administração do Tabaco.
A Junta, no seu parecer, de 30 de Agosto do mesmo ano, depois de ter ouvido o "ex-conservador, e o conservador atual dos tabacos", o procurador da fazenda, e os contratadores gerais do tabaco, entendeu que "o requerimento do suplicante não podia ser atendido, e que somente por piedade se lhe poderia perdoar o tempo das galés, que lhe falta, e no mesmo sentido se pronunciaram "os contratadores do tabaco que, em sua reposta, não impugnaram o perdão."
A comissão, conformando-se com a consulta da Junta da Administração do Tabaco,"pensa que este requerimento deve ser indeferido."
O parecer, subscrito por António Camelo Fortes de Pina, José Pedro da Costa Ribeiro Teixeira e José Ribeiro Saraiva, foi discutido na sessão de 9 de Outubro de 1821, e adiado. Foi também aprovada uma Ordem ao Governo "para fazer vir os autos ao Congresso a fim do serem nele examinados."
A discussão do parecer continuou na sessão de 10 de Dezembro do mesmo ano, depois de terem sido analisados os autos do processo, tendo o Congresso deliberado "remeter ao Governo os mesmos autos para serem revistos, e julgados na Casa da Suplicação, segundo as leis competentes, e suspensa no entretanto ao réu a pena das galés."
Estado de Conservação:
Mau
Cota normalizada:
Secção I/II, cx. 13, mç. 8, doc. 60;
Guia de fundos do Arquivo Histórico Parlamentar
|