Arquivo Historico
Tipo PROJECTO DE LEI Nº 002-D/VI
DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO COMPOSTO
Nível de descrição: Documento Composto 
Data: Inicial: 1922-02-24 | Final: 1923-12-24 
Legislatura: 6ª 
Dimensão e Suporte: 38 p. 
Código de referência: PT-AHP/CR/DGSC/SLCD/S47/DC2563 
Tipologia: Projecto de Lei 
Tradição Documental: Original 
Proveniência: Câmara dos Deputados 
Autor: Deputado Joaquim Brandão 
Sumário: Autorizando o Governo a delegar em uma corporação a instituir na cidade de Setúbal denominada " Junta Autónoma " a faculdade de proceder aos melhoramentos do Porto e Barra daquela cidade.

O Projecto de lei nº 2-D, de 24 de Fevereiro de 1922, do Deputado Joaquim Brandão, é a renovação da iniciativa do Projecto de lei nº 30-E, de 23 de Agosto de 1921, do mesmo Deputado, que foi objecto do Parecer nº 66, de 17 de Setembro de 1921, da Comissão de Obras Públicas e Minas.

Além destes documentos inclui o Parecer nº 167, de 26 de Junho de 1922, da mesma Comissão de Obras Públicas e Minas, o Parecer s/ nº de 12 de Julho do mesmo ano, da Comissão de Administração Pública, o Parecer s/ nº, de 25 de Agosto de 1922, da Comissão de Finanças, o articulado da última redacção do Projecto de lei, de 8 de Setembro de 1922, um requerimento, de 5 de Novembro de 1923, do Deputado Joaquim Brandão e propostas de substituição, sem datas, de alguns artigos do Projecto de lei.

Ver: iniciativa legislativa do Senado nº 305, apresentada na sessão de 23 de Outubro de 1922. Foi remetida às Comissões de Obras Públicas, em 23 de Outubro de 1922, Finanças (sem data), Fomento, em 14 de Dezembro de 1922, e novamente à Comissão de Finanças, em 18 de Janeiro de 1923. Foi mandada promulgar como Lei, pela Câmara dos Deputados, ao abrigo dos disposto no artigo 32.º da Constituição, em 14 de Dezembro de 1923. 
Estado de Conservação: Razoável 
Instrumentos de descrição: Liv. 3299 e 3326 
Cota: Secção IV, cx. 135, mç. ???? 
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