DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição:
Documento
Data:
Inicial: 1821-08-03 | Final: 1821-12-18
Dimensão e Suporte:
Parecer: 2p; nota: 1p
Código de referência:
PT-AHP/CGE/CECLEREF/S4/D10
Tipologia:
Parecer
Tradição Documental:
Original
Destinatario:
Cortes Constituintes de 1821-1822
Autor:
Comissão Eclesiástica de Reforma
Sumário:
Parecer da Comissão Eclesiástica de Reforma, de 3 de Agosto de 1821, interposto sobre um requerimento (que não acompanha o parecer), de Frei Francisco Simões Xavier Pedrosa, prior de Santa Eufémia da vila de Palmela, no qual refere que, tendo de côngrua quatro moios de trigo, dois e meio de "segundas" [milho, cevada e centeio] e 80 mil réis em dinheiro, entende que "não é ainda suficiente para a sua decente sustentação, porque paga décima, não tem casa de residência e necessita de uma cavalgadura para ir administrar os sacramentos a outros povos.".
A Mesa da Consciência e das Ordens, consultada, por Ordem das Cortes, conformou-se com a opinião do secretário da "repartição competente" que, considerou "não haver razão suficiente para tão depressa se determinar terceiro acrescentamento."
A comissão, no seu parecer, entendeu, também, "que o suplicante tem uma côngrua suficiente para poder esperar o resultado dos seus trabalhos sobre as côngruas dos párocos de todo aquele bispado."
O parecer, aprovado na sessão de 18 de Dezembro de 1821, foi subscrito pelos seguintes membros da comissão: Isidoro José dos Santos, Luís, Bispo de Beja, Luís António Rebello da Silva, Inácio Xavier de Macedo Caldeira, José Vaz Correia de Seabra e José Vaz Velho.
Estado de Conservação:
Razoável
Cota normalizada:
Secção I/II, cx. 14, mç. 9, doc. 24;
Guia de fundos do Arquivo Histórico Parlamentar
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