DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição:
Documento
Data:
Inicial: 1821-08-28 | Final: 1821-10-16
Dimensão e Suporte:
Parecer: 2p; minuta da Ordem das Cortes: 1p
Código de referência:
PT-AHP/CGE/CECLESEXP/S4/D10
Tipologia:
Parecer
Tradição Documental:
Original
Destinatario:
Cortes Constituintes de 1821-1822
Autor:
Comissão Eclesiástica do Expediente
Sumário:
Parecer da Comissão Eclesiástica do Expediente, de 28 de Agosto de 1821, proferido sobre um requerimento (que não acompanha o parecer) dos paroquianos da igreja de Nossa Senhora da Pena, da cidade de Lisboa, no qual referem ter já requerido ao Congresso "a expulsão do prior daquela freguesia, o Padre Bernardo José Marques, por viver em público concubinato com urna mulher, que abreviou, talvez os dias de seu defunto marido com a infâmia deste escandaloso comércio; fora o mesmo requerimento remetido ao Governo, e deste ao colégio patriarcal, donde passou para a relação eclesiástica com uma portaria, que ordenava se dessem as providências à face da lei, e com atenção ao que se achava julgado: desta cláusula da portaria se queixam os suplicantes, alegando que a sentença a que se refere, e que absolveu o prior do crime de adultério, fora injusta, ilegal, e contrária aos ditos das testemunhas, e documentos, que provavam plenamente o delito; e nestas circunstâncias pretendem, que o soberano Congresso mande avocar os autos, com os da querela dada pelo marido da adúltera, para deles se tomar conhecimento em uma comissão especial: e no caso de se determinar, que eles sejam novamente revistos, e sentenciados na mesma relação eclesiástica, pedem que sejam excluídos como suspeitos os dois juízes José Gonçalves Pereira, e Manuel Pires de Andrade Loureiro, defensores, e patronos do prior."
A comissão, no seu parecer, entendeu "que este [requerimento] lhe seja também [ao Governo] remetido, para dar providências eficazes, e que não sejam arbitrariamente iludidas; ordenando à relação eclesiástica, ou ao ministro que serve de vigário geral tome conhecimento das culpas de que o prior é arguido, não com respeito ao pretérito, ou ao julgado antecedente sobre o crime de adultério, mas segundo ele merecer pelo seu procedimento atual."
O parecer, aprovado em sessão de 16 de Outubro de 1821, foi subscrito pelos seguintes membros da comissão: Bernardo António de Figueiredo, José de Gouveia Osório, Joaquim, Bispo de Castelo Branco e José de Moura Coutinho.
O requerimento dos paroquianos da igreja de Nossa Senhora da pena foi remetido ao Governo por Ordem das Cortes, da mesma data.
Estado de Conservação:
Razoável
Cota normalizada:
Secção I/II, cx. 14, mç. 9, doc. 63;
Guia de fundos do Arquivo Histórico Parlamentar
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