Arquivo Historico
Tipo COMISSÃO DE VERIFICAÇÃO DE PODERES DOS SENADORES
DESCRIÇÃO DO SUB-FUNDO
Nível de descrição: Sub-Fundo 
Data de Produção: Inicial: 1915 | Final: 1926 
Dimensão e Suporte: 373 caixas, 8 livros 
Código de referência: PT-AHP/SEN/CVPS 
História: As primeiras eleições de senadores foram realizadas em sede de reunião da Câmara dos Deputados. Só a partir de 1915, é que a eleição para senadores se faz a par da eleição de deputados nas assembleias eleitorais de acordo com a legislação.

A verificação e reconhecimento dos poderes dos candidatos a Senadores, é feita por comissões eleitas pelo senado para esse fim, designando-se Comissões de Verificação de Poderes. Estas comissões são compostas por membros do Senado da República e cabe a estas comissões analisar/ examinar a legalidade do acto eleitoral e a legitimidade eleitoral dos candidatos. Essa analise/ exame faz-se por confrontação/ verificação da documentação emanada do acto da eleição, que são o processos eleitorais.

A eleição destas comissões faz-se após a constituição da "Junta Preparatória", por listas incompletas de 3 nomes, para eleição de 5 membros, sendo um deles presidente e os restantes vogais (destacando-se também o relator).

As funções da(s) comissão(ões)de verificação de poderes são : "Conhecer todos os processos da eleição dos candidatos, julgar reclamações, protestos e contra protestos, pareceres e contra pareceres, documentos que os iinstruem, nulidade dos boletins suspeitos ou declarados nulos, constituiçãodas listas e todos os fundamentos declarados nulos, constituição das listas s todos os fundamentos que possam invalidar a eleição dos candidatos".

Cabe igualmente a estas comissões, passar as Cartas de Senador aos candidatos eleitos definitivamente, nas quais deve constar os seus direitos, imunidades e deveresconsignados na lei eleitoral e vão assinadas por todos os membros da comissão.

O número de comissões eleitas, o número de membros que as compoem, modo de funcionamento é definido pelos regimentos internos do Senado da República e pelo código eleitoral.

As comissões verificadoras, no fim do seu trabalho de verificação comunicam suas decisões ao Ministério do Interior para que este os passa mandar publicar no Diário do Governo.

A saber: - Regimento Interno do Senado da República Portuguesa, aprovado na Sessão de 8 de Dezembro de 1911, no Titulo I/ da Junta Preparatória do Senado, nos art.º 4 - art.º 8.º, eleição, constituição e funcionamento das comissões (aqui é definido que são eleitas 2 comissões em sessão de Junta Preparatória, constituidas por 5 membros, para verificar os "poderes dos Senadores eleitos, ainda não verificados").

O Regimento Interno do Senado da República Portuguesa, aprovado na Sessão de 14 de Julho de 1922; Titulo I / Da Junta Preparatória do Senado, do art.º 4.º - 8.º, dispoem do mesmo texto do regimento mencionado a cima (mas já refer que se elegem 3 comissões compostas por 5 membros para verificar os "poderes dos Senadores eleitos, ainda não verificados");

O Código Eleitoral legislar sobre as comissões de verificação de poderes, quanto ás suas competências, atribuições, modo, forma e quando são eleitas, existindo capitulos na lei especificos para isso (Lei N.º 5 de Abril de 1911; Lei N.º 3, de 3 de Julho de 1913, Capitulo IX/ Verificação de poderes e julgamento das eleições, art.ºs 107 .º a 112.º; Decreto N.º 3 997, de 30 de março de 1918, Capitulo V/ Verificação de poderes e julgamento das eleições, art.ºs 96.º a 102.º).

A verificação e reconhecimento dos poderes dos candidatos eleitos a Senadores é mencionada na Constituição Política Portuguesa de 1911, no parágrafo único do artigo 13.º, onde é expresso que é da competência de cada Câmara verificar e reconhecer os poderes dos seus membros.

Algumas considerações importantes:

A 1.ª Câmara do Senado da República foi formada pelos senadores eleitos na última sessão da Assembleia Nacional Constituinte, em 25 de Agosto de 1911. Foram eleitos apartir do conjunto dos deputados eleitos para a Assembleia Nacional Constituinte, cujos poderes já haviam sido verificados, pelas comissões eleitas na sessão preparatória de 15. Junho. 1911. Esta corresponde à 1.ª eleição de senadores, na 1.ª República.

Tal como previsto constitucionalmente pela constituição de 1911 no seu art.º 84.º, parágrafo 1.º e parágrafo 2.º, que versam respectivamente: "Os primeiros Senadores serão eleitos de entre os Deputados à Assembleia Nacional Constituinte, maiores de trinta anos. Serão em número de setenta e um, e os restantes membros da Assembleia Nacional Constituinte formarão a primeira Câmara dos Deputados" ; "A escolha dos Senadores pela Assembleia Nacional Constituinte far-se-á em quatro eleições: as três primeiras por lista de 21 nomes e a última por lista de oito nomes. Nas três primeiras listas haverá representação de todos os distritos, desde que os Deputados desses distritos estejam nas condições do presente artigo".

Decorrida a eleição de deputados em 1913, realizou-se em sede de reunião da Câmara dos Deputados no dia 5 de Dezembro de 1913, a eleição de senadores (embora tivesse sido apontada como ordem do dia para a sessão de 4 de Dezembro de 1913, só se realizou no dia seguinte). E outra realizada em Janeiro de 1913 (suplementar).

E ainda podemos ler no paragrafo 3.º do mesmo art.º 84.º que "O mandato dos membros das duas Câmaras assim formadas termina quando, finda a sessão legislativa de 1914, se houver constituido o novo Congresso nos termos prescritos pela Constituição".

No artigo 24.º da Constituição de 1911, dispõe "Os Senadores são eleitos por seis anos. Todas as vezes que houver de se proceder a eleições gerais de Deputados, o Senado será renovado em metade dos seus membros. Parágrafo 1.º Para a primeira renovação do Senado, assim constituido, decedirá a sorte sobre os districtos e provincias ultramarinas cujos representantes devam sair, e nas subsequentes a antiguidade da eleição. Paragrafo 2.º O Senador eleito para preencher alguma vaga ocorrida por morte ou qualquer outra causa exercerá o mandato pelo tempo que restava ao substituído."

A eleição de Senadores ocorre em simultâneo com a de Deputados (regulada pela lei eleitoral e de acordo com a constituição)(a partir de 1915).

- Toda a documentação produzida no acto da eleição e também pelas próprias comissões, é regulada pelo código eleitoral (e legislação complementar com as alterações que vão acorrendo), assim como o circuito documental, e destino final.

- O Parecer (ou Acórdão, conforme designado pelos senadores) produzido pela comissão de verificação, está sujeito a determinados procedimentos conforme regulamentado pelo Regimento da própria Câmara (é registado em livro próprio e numerado; de acordo com o procedimento havido para todo o tipo tipologias produzidas ...)

- Os senadores são inicialmente eleitos por listas por Distrito, por Províncias Ultramarinas. A partir de Março de 1918, com as alterações introduzidas pela lei eleitoral e alterações à constituição, os senadores passaram a ser eleitos para representarem categorias profissionais (Agricultura, Indústria, Comércio, Serviços Públicos, Profissões Liberais, Artes e Ciências). 
História Custodial: A verificação e reconhecimento dos poderes candidatos eleitos para o cargo de senador, que é executada logo após o acto eleitoral é feito por três comissões de verificação de poderes que são eleitas em sessão preparatória, logo após a eleição da mesa que presidirá à sessão de verificação, segundo determinado pelo Código Eleitoral.

Estas comissões examinam o conjunto dos processos eleitorais que chegam logo após a eleição (sendo que por vezes, são incorporadas posteriormente) e que são remetidos à Comissão de Verificação de Poderes do Senado, nomeadamente a consulta das actas e listas (relações) de contagem de votos final. Assim que procedem a Parecer, cessam as suas funções.

As primeiras eleições de senadores (1911-1914) foram realizadas em sede de reunião da Câmara dos Deputados. Eram eleitos por voto em lista num ou mais escrutínios. 
Âmbito e Conteúdo: Actas; Pareceres (processos de), estes têm junto como documentação anexa, os processos eleitorais, sobre a qual recaí o exame da comissão para proceder à elaboração de parecer.

Podemos encontrar no conjunto desta documentação: cópias das actas de apuramento final e actas das assembleias eleitorais (em duplicado ou triplicado), recenseamentos (cópia), editais, listas de contagem de votos, votos nulos, relação dos mais votados, etc. 
Organização e Ordenação: Este sf encontra-se organizado por actas e Série de processos de verificação de poderes/ e por processos por ano de elição.

Criaram-se Séries para as primeiras eleições de senadores por estas se processarem de forma diferente. Foram feitas em sede de reunião da Câmara dos Deputados.

A documentação pode encontra-se dispersa. 
Instrumentos de descrição: Catálogo dos Papeis Eleitorais, Liv. 1060; "Livro azul das secções"; Base de dados do AHP(antigo F AER); Inventário do Arquivo da Assembleia Nacional ("Livro Preto") 
Fontes e bibliografias: - Constituição Politica Portuguesa de 1911, com as suas alterações, in "As Constituições Portuguesas de 1822 ao texto actual", Jorge Miranda; 4.ª edição; Editores/ Livraria Petrony, LDA.

- Código Eleitoral, in "Legislação Eleitoral Portuguesa, Textos Históricos (1820-1974), Tomo II; Maria Namorado e Alexandre Sousa Pinheiro; editado pela Comissão Nacional de Eleoções; 1998.

- Regimento Interno do Senado da República Portuguesa, aprovado em 8 de Dezembro de 1911.

- Regimento Interno do Senado da República Portuguesa, aprovado em 4 de Julho de 1922.

- Diários do Senado

- Alterações ao Regimento do Senado da República Portuguesa, aprovadas n Sessão de 23 de Novembro de 1923 
Unidades Arquivisticas Relacionadas: - Registo das comissões eleitas e seus Senadores (Direcção Geral dos Congresso da República/ Serviços Legislativos; que contém a cosntituição das comissões, bem como substituições, datas, menciona, muitas vezes os cargos de cada um na comissão )

- Diário da Câmara dos Deputados

- Registo Protocolado de documentos entregues às comissões((Direcção Geral dos Congresso da República/ Serviços Legislativos

- Diários do Senado da República

- Actas manuscritas do Senado da República

- Liv. de Regito de pareceres

- Indice dos pareceres

- Ministério do Interior (Torre do Tombo) 

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