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COMISSÃO ESPECIAL DA ORGANIZAÇÃO DOS JUIZES DE FACTO NA LEI DA LIBERDADE DE IMPRENSA
Câmara dos Deputados (1822-1910)
Comissão especial da organização dos Juizes de Facto na lei da liberdade de imprensa
Papéis da Comissão
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DESCRIÇÃO DO SUB-FUNDO
Nível de descrição:
Sub-Fundo
Data de Produção:
Inicial: 1823 | Final: 1823
Dimensão e Suporte:
1 documento
Código de referência:
PT-AHP/CD/CEOJFLLI
História:
Na sessão de 21 de maio de 1823 (ver Diário da
Câmara
dos
Deputa
dos
, n.º 72), foram nomea
dos
os Deputa
dos
para constituírem a Comissão encarregada da organização
dos
Juízes de Facto para a Lei da Liberdade de Imprensa: Trigoso, Liberato, Gaio, Borges Carneiro e Gouveia Durão. O documento (consulta) enviado para esta Comissão pelo Tribunal da Liberdade de Imprensa envia a lista
dos
Juízes de Facto existentes e em falta, por Província e por Concelho, a fim de que esta Comissão possa analisar o melhor modo de eleição, designação de magistra
dos
para ocuparem o referido cargo.
Âmbito e Conteúdo:
Ofício do Tribunal da Liberdade de Imprensa envi
and
o Consulta pedida pela Comissão.
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