DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO COMPOSTO
Nível de descrição:
Documento Composto
Data:
Inicial: 1918-04-24
Dimensão e Suporte:
papel
(total de 85 UI)
Código de referência:
PT-AHP/SEN/CVPS/S2/DC3
Tipologia:
Processo
Tradição Documental:
Original
Sumário:
Eleição realizada em 24 de Abril de 1918, regulamentada pelo código eleitoral, decreto N.º 3 997, de 30 de março de 1918.
Neste decreto o governo introduz um novo principio relativamente à eleição dos senadores, estes expressariam uma representação regional e profissional.
No artigo 2.º e sua alíneas, do Titulo I do decreto eleitoral, vem: O senado será constituído por setenta e sete membros, distribuídos pela forma seguinte: a) cinco por cada uma das províncias do Minho, Trás os Montes, Douro, Estremadura, Alentejo e Algarve: b) Nove pelas Beiras, considerando-se para os efeitos deste decreto, divididas em Beira Alta, Beira Central e Beira Baixa, cada uma delas elegerá três representantes; c) Dois pelas Ilhas Adjacentes; d) Um por cada uma das províncias ultramarinas; e)Vinte e oito pelas categorias profissionais seguintes: 1.ª Agricultura, 2.ª Industria (incluindo os transportes, a caça e a pesca, e as extrações mineiras); 3.ª Comércio; 4.ª Serviços Públicos; 5.ª Profissões Liberais; 6.ª Artes e Ciências. (ler mais no mesmo decreto eleitoral, no seu Capítulo VII "Da Eleição dos Senadores").
Pertence a cada câmara a verificação dos poderes dos seus candidatos e para o Presidente da República foi criada uma comissão especial para o apuramento final dos votos, exterior ao parlamento (a documentação desta eleição para Presidente da República pertence ao Ministério do Interior, que se encontra na Torre do tombo).
Na Câmara do Senado em sessão de 15/07/1918, foram eleitas 3 comissões de verificação de poderes compostas por 5 membros cada uma, às quais foram distribuídos os processos eleitorais, dando-se cumprimento ao n.º 5 do regimento que diz “pelas comissões referidas serão distribuídos à sorte os processos de eleição de senadores, e os quais serão examinados e relatados no mais curto possível. A medida que elas os examinarem, os remeterão ao presidente da Junta Preparatória, com o respetivo relatório”.
1.ª comissão composta por :
Afonso de Melo Pinto Veloso, 32 votos
Cândido Pais Rebelo, 32 votos
Tiago Moreira Sales, 32 votos
António Augusto Cerqueira, 11 votos
Mário Monteiro e José dos Santos Jardim, com 10 votos
2.ª comissão composta por:
Aníbal vaz, 32 votos
Carlos Frederico de Castro Lopes , 32 votos
Arnaldo Rodolfo Adães Bermudes, 31 votos
Adriano Xavier Cordeiro, 11 votos
Júlio de Campos Melo e Matos, 10 votos
3.ª comissão composta por:
Constantino José dos Santos, 32 votos
Alfredo Monteiro de Carvalho, 32 votos
Germano Arnaud Furtado, 32 votos
Alfredo da Silva, 10 votos
Dr. Manuel Homem de Melo da Câmara (conde de Águeda), 10 votos
Estado de Conservação:
Razoável
Cota:
Secção IX, cx. 528 a cx. 582
Fontes e bibliografias:
Diário do Senado, N.º 1/III L, sessão n.º 1 (preparatória) de 15/07/1918, (http://debates.parlamento.pt/catalogo/r1/cs/01/03/01/001/1918-07-15);
Legislação Eleitoral Portuguesa, Tomo II, Maria Namorado e Alexandre Sousa Pinheiro, p.583
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