Arquivo Historico
Tipo ACÓRDÃO DE 1 DE JULHO DE 1965
DESCRIÇÃO DO UNIDADE DE INSTALAÇÃO
Nível de descrição: Unidade de Instalação 
Data: Inicial: 1965-07-01 | Final: 1965-07-07 
Legislatura: VIII 
Tipo: Pasta 
Dimensão e Suporte: 1 pasta; papel 
Código de referência: PT-AHP/ELPRES/S1/DC8/UI1 
Proveniência: Comissão de Verificação de Poderes da Câmara Corporativa 
Âmbito e Conteúdo: Acórdão (Parecer) - original - relativo aos representantes municipais do continente e ilhas adjacentes, candidatos a membros do Colégio Eleitoral através do qual se elege o Presidente da República, datado de 1 de Julho de 1965 (com as assinaturas dos 6 membros da comissão); foi remetido por ofício (que se encontra junto) dirigido ao presidente da Assembleia Nacional, datado de 2 de Julho de 1965 e assinado pelo presidente da Câmara Corporativa, Luís Supico Pinto; tem apostado despacho "publique-se/ 2-7-965/ rubrica"; cópia do acórdão datado de 1-07-965 (incluindo o aviso convocatório para os membros da comissão de verificação de poderes reunirem;

- documentação eleitoral anexa: as actas da eleição realizada em 10-06-1965, dos representantes municipais de Portugal Continental e Ilhas Adjacentes, que estão descritas unidade de instalação a unidade de instalação, correspondendo cada unidade de instalação (pasta) a cada acta;

- outro acórdão relativo aos representantes municipais e dos conselhos legislativos das províncias ultramarinas, datado de 7 de Julho de 1965 (com assinaturas dos 6 membros da comissão) remetido ao presidente da Assembleia Nacional no mesmo dia e ano;

- documentos impressos: "Actas da Câmara Corporativa/ 23 de Junho de 1965", relativos à convocação para se reunirem os membros da comissão de verificação de poderes; "Diario das Sessões da Assembleia Nacional", suplementos ao n.º 204, de 2 e 7 de Julho de 1965, relativos à publicação dos Acordãos acima referidos (são 4 exemplares, 2 de cada data, tendo 2 desses exemplares indicações para se fazerem emendas). 
Sistema de Organização: Cronológica 
Estado de Conservação: Bom 
Cota normalizada: Secção XXV-b), cx. 41, n.º 1; 
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