Arquivo Historico
Tipo JUNTA ADMINISTRATIVA
DESCRIÇÃO DO SUB-FUNDO
Nível de descrição: Sub-Fundo 
Data de Produção: Inicial: 1838 | Final: 1842 
Código de referência: PT-AHP/CS/JA 
História: De acordo com o Regimento Interno, artigo 92º, nos intervalos das sessões das Legislaturas, as atribuições administrativas, policiais e fiscais da Mesa, são atribuídas a uma Junta por ela proposta e nomeada pela Câmara, a qual tinha por competência "dar conta à Câmara da sua gerência".

Reparamos que nestes intervalos das sessões legislativas em vez de Junta Administrativa é referida a Comissão Administrativa, enquanto no período da legislatura os documentos referem-se a gerência da Mesa e não da Comissão Administrativa. 
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