DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO COMPOSTO
                            Nível de descrição:
                            Documento Composto 
                            Data:
                            Inicial: 1904-05-10 |  Final: 1904-05-10 
                            
                            
                            
                            
                            
                            Legislatura:
                            36.ª leg. 
                            
                            
                            
                            
                            
                            Dimensão e Suporte:
                            2 p.; papel 
                            
                            Código de referência:
                            PT-AHP/CD/DSG/S14/DC279 
                            Tipologia:
                            Proposta de Lei 
                            
                            Tradição Documental:
                            Original 
                            
                            
                            
                            
                            
                            Autor:
                            Rodrigo Afonso Pequito - Ministro da Fazenda; Alfredo Vieira Peixoto Vilas-Boas - Ministro das Obras Públicas, Comércio e Indústria 
                            
                            
                            
                            
                            
                            
                            
                            
                            
                            
                            
                            
                            Sumário:
                            Sobre ser autorizando o governo a estabelecer, de acordo com o Banco de Portugal, nas cidades de Lisboa e Porto, Câmaras de Compensação, que funcionarão nos edifícios do mesmo Banco, da sua sede em Lisboa e da sua Caixa Filial no Porto, e que terão por fim exclusivo permitir aos bancos, aos banqueiros e aos comerciantes, que forem associados, o liquidarem diariamente, por meio de encontro ou compensação, todos os efeitos comerciais que entre uns e outros possuam. 
                            
                            Estado de Conservação:
                            Razoável 
                            
                            
                            
                            
                            
                            
                            
                            
                            
                            
                            
                            Instrumentos de descrição:
                            liv. 3288 
                            
                            
                            
                            Cota normalizada:
                            Secção I/II, cx. 629, mç. 555, doc. 1; 
                            
                            
                            
                            
                            
                            
                            
                            
                            
                            
                            
                            
                            
							
							
								
									
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