DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO COMPOSTO
                            Nível de descrição:
                            Documento Composto 
                            Data:
                            Inicial: 1949-11-25 |  Final: 1953-03-24 
                            
                            
                            
                            
                            
                            Legislatura:
                            V 
                            
                            
                            
                            
                            
                            Dimensão e Suporte:
                            5 f. papel 
                            
                            Código de referência:
                            PT-AHP/SGANCC/SLAN/S38/DC825 
                            Tipologia:
                            Resolução 
                            
                            Tradição Documental:
                            Original 
                            
                            
                            
                            
                            
                            Autor:
                            Governo 
                            
                            
                            
                            
                            
                            
                            
                            
                            
                            
                            
                            
                            Sumário:
                            Ratificação do Decreto Lei n.º 38 595, que regula a situação dos missionários portugueses que serviram na Diocese de Cochim e de S. Tomé de Meliapor antes do acordo entre a Santa Sé e a Republica Portuguesa e fixa os honorários do arcebispo coadjutor do Patriarca das Índias Orientais. 
                            
                            Estado de Conservação:
                            Bom 
                            
                            
                            
                            
                            
                            
                            
                            
                            
                            
                            
                            
                            
                            Cota:
                            Secção XXVIII, cx. 65, n.º 21 
                            
                            
                            
                            
                            
                            
                            
                            
                            
                            
                            
                            
                            
                            
                            
							
							
								
									
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