Arquivo Historico
Tipo PROJECTO DE LEI Nº 032-A/I-1
DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO COMPOSTO
Nível de descrição: Documento Composto 
Data: Inicial: 1912-01-09 | Final: 1914-03-21 
Legislatura:
Dimensão e Suporte: Papel, 12 folhas 
Código de referência: PT-AHP/CR/DGSC/SLSN/S46/DC33 
Tipologia: Projecto de Lei 
Tradição Documental: Original 
Autor: José de Castro, Senador 
Sumário: Aplicando os artigos 67 e 988 do Código do Processo Civil aos processos instaurados ou a instaurar em quaisquer tribunais e repartições públicas.

Esta iniciativa é apresentada pelo Senador José de Castro em 9 de janeiro de 1912, sendo posteriormente enviada à Câmara dos Deputados, onde dá entrada como Proposta de Lei nº 109/I, de 4 de março de 1912, assinada pela Mesa do Senado: Anselmo Braamcamp, Presidente, A. Bernardino Roque, 1º Secretário, Bernardo Pais de Almeida, 2º Secretário. Dá origem ao Parecer nº 129 da Comissão de Legislação Civil e Comercial, datado de 14 de março de 1912, assinado pelos Deputados Luís A. Pinto de Mesquita Carvalho, Tomé de Barros Queiroz, Barbosa de Magalhães, Emídio Mendes, José Vale de Matos Cid, Germano Martins (Relator), e propõe a eliminação do artigo 2º. É discutida e aprovada com alterações a 25 de abril de 1913, sendo enviada para o Senado a 1 de maio de 1913.

Entra no Senado como Proposta de Lei nº 122-B, de 30 de abril de 1913, assinada pela Mesa da Câmara dos Deputados: o José Augusto Simas Machado, Presidente, Rodrigo Fontinha, 1º Vice-Secretário, Pedro Januário do Vale Sá Pereira, 2º Vice-Secretário. Esta Proposta de Lei nº 122-B é objeto do Parecer nº 150 da Comissão de Legislação Civil do Senado, datado de 14 de Maio de 1913, assinado pelos Senadores Anselmo Xavier, António Cerqueira Coimbra, Elísio Pinto de Almeida e Castro, José de Castro, Ricardo Pais Gomes. O Parecer nº 150 menciona também a Proposta de Lei nº 40/I do Senado, sobre o mesmo assunto. É discutida e aprovada "em parte" no Senado em 11 de dezembro de 1913, e na Câmara dos Deputados em 18 de março de 1914, sendo enviada para Promulgação.

Ver Projecto de Lei n.º 40/I 
Estado de Conservação: Razoável 
Instrumentos de descrição: Livro de Registo nº 3315 
Cota normalizada: Secção VII, cx. 22, mç. 3, n.º 30; 
Guia de fundos do Arquivo Histórico Parlamentar
ANEXOS
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