Arquivo Historico
Tipo PROJECTO DE LEI Nº 005-B/I-1
DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO COMPOSTO
Nível de descrição: Documento Composto 
Data: Inicial: 1911-12-12 | Final: 1912-01-18 
Legislatura:
Dimensão e Suporte: Papel, 10 folhas 
Código de referência: PT-AHP/CR/DGSC/SLSN/S46/DC51 
Tipologia: Projecto de Lei 
Tradição Documental: Original 
Autor: António da Silva Cunha, Senador 
Sumário: Autorizando a Câmara Municipal do Porto a contrair um empréstimo de 3.000 contos, destinados à execução de novos arruamentos projectados n'aquela cidade.

Junto com esta iniciativa vem apenso o Projecto de Lei nº 97-A/I, que resulta da intricada tramitação deste processo legislativo. O Projecto de Lei nº 5-B/I da iniciativa do Senado, é enviado à Câmara dos Deputados a 18 de janeiro de 1912, onde é identificado como Proposta de Lei nº 60-B/I, assinada por Domingos Tasso de Figueiredo, Vice-Presidente do Senado; Bernardino Roque, 1º Secretário; Bernardo Paes de Almeida, 2º Secretário. Sobre esta Proposta é elaborado o Parecer nº 41 da Câmara dos Deputados, da Comissão de Administração Pública, datado de 9 de julho de 1912, assinado pelos Deputados José Jacinto Nunes, Gaudêncio Pires de Campos, Francisco José Pereira, José Vale de Matos Cid, José Dias da Silva (Relator), e da Comissão de Finanças, datado de 26 de fevereiro de 1913, assinado pelos Deputados Inocêncio Camacho Rodrigues, José Barbosa, Francisco de Sales Ramos da Costa, António Joaquim Granjo, Joaquim José de Oliveira, Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães, Tomé de Barros Queiroz (Relator). Esta última comissão introduz um novo artigo 3º, introduzindo alterações relativamente ao prazo de amortização e taxa de juro. Esta nova redacção é enviada ao Senado, dando origem ao Projecto de Lei nº 97-A/I, datado de 8 de abril de 1913, assinado pela mesa da Câmara dos Deputados: José Augusto de Simas Machado, Presidente; Jorge Frederico Velez Caroço, 1º Secretário; Eduardo de Almeida, 2º Secretário. Esta iniciativa dá entrada a 9 de abril de 1913 no Senado, sendo enviada para Promulgação.

Esta iniciativa encontra-se apensa ao Projecto de Lei nº 5-B/I que lhe deu origem.

Ver Projecto de Lei nº 23/I. 
Estado de Conservação: Razoável 
Instrumentos de descrição: Livro de Registo nº 3315 
Cota normalizada: Secção VII, cx. 22, mç. 2, n.º 14; 
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ANEXOS
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