Arquivo Historico
Tipo PROJECTO DE LEI Nº 160-B/I-1
DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO COMPOSTO
Nível de descrição: Documento Composto 
Data: Inicial: 1912-05-20 | Final: 1912-05-22 
Legislatura:
Dimensão e Suporte: Papel, 5 folhas 
Código de referência: PT-AHP/CR/DGSC/SLSN/S46/DC183 
Tipologia: Projecto de Lei 
Tradição Documental: Original 
Proveniência: Comissão de Guerra do Senado 
Autor: Mesa do Congresso: António Aresta Branco, Presidente; Baltazar de Almeida Teixeira, 1º Secretário; Rodrigo Fernandes Fontinha, servindo de 2º Secretário. 
Sumário: Considerando como exercício efectivo das funções próprias o serviço prestado por magistrados judiciais e do Ministério Público como membros dos júris de exames de estudantes de direito.

Esta iniciativa tem origem no Projecto de Lei nº 96-C da Câmara dos Deputados, apresentada por António Macieira, Ministro da Justiça. Sobre esta iniciativa foi elaborado o Parecer nº 135 da Comissão de Legislação Civil e Comercial da Câmara dos Deputados, de 18 de março de 1912, dos Deputados José Vale de Matos Cid, Tomé de Barros Queiroz, Germano Martins, Barbosa de Magalhães, Emídio Mendes, Luís de Mesquita Carvalho (Relator); e de 9 de maio de 1912, dos Deputados Germano Martins, Joaquim José de Oliveira, José Vale de Matos Cid, Emídio Mendes, Barbosa de Magalhães, Luís de Mesquita Carvalho (Relator).

Posteriormente foi enviado ao Senado como Proposta de Lei nº 160-A, sendo distribuído à comissão competente a 21 de maio de 1912.

Ver também Projecto de Lei nº 166. 
Estado de Conservação: Razoável 
Instrumentos de descrição: Livro de Registo nº 3315 
Cota normalizada: Secção VII, cx. 24, mç. 7, n.º 146; 
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ANEXOS
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