DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição:
Documento
Data:
Inicial: 1821-00-00 | Final: 1821-00-00
Dimensão e Suporte:
Requerimento: 2 p / nota: 1 p
Código de referência:
PT-AHP/CGE/CLEG/S3/D83
Tipologia:
Requerimento
Tradição Documental:
Original
Destinatario:
Cortes Constituintes de 1821-1822
Comissão de Legislação
Autor:
Miguel Afonso Izeda, da vila de Chacim, comarca de Moncorvo
Sumário:
Requerimento, sem data, de Miguel Afonso Izeda, da vila de Chacim, comarca de Moncorvo, no qual expõe e pede o que já havia pedido num outro requerimento, aparentemente de data anterior (Maio de 1821), com a diferença que este é assinado pelo seu procurador, José Bernardo da Silva e está acompanhado de uma nota dos serviços das Cortes que resume a matéria da questão e onde consta o seguinte despacho: "meios ordinários", o que pode ser a conclusão de um parecer da Comissão de Legislação ou da Comissão de Justiça Civil, recomendando ao requerente para recorrer aos tribunais cíveis.
Acresce que o requerimento não contém qualquer indicação sobre a comissão a que terá sido distribuído, se é que o foi.
Em ambos os requerimentos refere que ganhou uma ação de reivindicação, contra Rosa Ferreira Sarmento, da vila de Vinhais, em que esta reclamava "certos bens de que o suplicante era possuidor" por, segundo ela, pertencerem a uma capela (vínculo) de que era administradora. No entanto, a autora, embargou a sentença, juntou documentos comprovativos da sua pretensão e isto foi o bastante "para se reformar a sentença e se julgar a reivindicação."
Recorreu então o requerente para a Casa da Suplicação, tendo a autora juntado ao processo "uma sentença da Relação do Porto proferida em igual causa contra José Manuel Afonso, irmão do suplicante, e com esta certidão foi suficiente para que os juízes da causa confirmarem a sentença do Porto".
Pretendia agora o requerente interpor recurso de revista da sentença mas deixou vencer o prazo do recurso.
Pede "que lhe seja dispensada a lei para poder seguir os termos da revista."
Estado de Conservação:
Razoável
Cota normalizada:
Secção I/II, cx. 9, mç. 7, doc. 99;
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