DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição:
Documento
Data:
Inicial: 1822-09-16 | Final: 1822-09-17
Dimensão e Suporte:
Parecer: 4p; anexos: 19p
Código de referência:
PT-AHP/CGE/CCON/S3/D1
Tipologia:
Parecer
Tradição Documental:
Original
Destinatario:
Cortes Constituintes de 1821-1822
Autor:
Comissão de Constituição
Sumário:
Parecer da Comissão de Constituição, de 17 de Setembro de 1822, sobre a declaração de "todos os representantes de S. Paulo, e um do Ceará, que não lhes é licito assinar e jurar espontaneamente a Constituição política da Monarquia, que acaba de ser sancionada."
A comissão entendeu que "a assinatura de um ato feito em nome deles [dos povos do Brasil] sempre é certo que suas considerações, que essas despertam a glória dos cidadãos virtuosos, devem sempre ceder a outra de mais alta valia, a qual é deduzida da constância com que o varão forte nas crises arriscadas, deve seguir o seu dever, sem recear o modo por que será avaliado o seu procedimento."
O parecer foi lido na sessão de 17 de Setembro de 1822 e subscrito pelos seguintes membros da comissão: Francisco Manuel Trigoso de Aragão Morato, José Joaquim Ferreira de Moura, João Maria Soares de Castelo Branco e Bento Pereira do Carmo.
Documentos anexos:
Nota de Serviço Interna a remeter o ofício da Junta de S. Paulo com os Autos de Outorga dos seus Representantes - Palácio do Governo de S. Paulo - 1821-09-22;
Carta do Deputado Diogo Feijó presente na sessão de 16 de Setembro de 1822;
Traslado do Termo de eleição dos deputados da Província de S. Paulo - 1821-08-09;
Auto (cópia) da vereação geral e extraordinária da Câmara feita a requerimento do Povo e Tropas - S. Paulo - 1821-06-23;
Nota de Serviço Interna dando conhecimento acerca dos documentos pertencentes ao parecer da Comissão de Constituição sobre a carta de Diogo Feijó e o que se passou nas respetivas sessões. Lisboa - 1822-09 -14 e 16.
Estado de Conservação:
Razoável
Cota normalizada:
Secção I/II, cx. 11, mç. 7, doc. 233;
Guia de fundos do Arquivo Histórico Parlamentar
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