DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição:
Documento
Data:
Inicial: 1821-08-11 | Final: 1821-12-28
Dimensão e Suporte:
2 p
Código de referência:
PT-AHP/CGE/CJC/S3/D21
Tipologia:
Requerimento
Tradição Documental:
Original
Destinatario:
Cortes Constituintes de 1821-1822
Comissão de Justiça Civil
Autor:
Rita Margarida Borges e seus filhos, viúva e herdeiros de João Manuel Borges
Sumário:
Requerimento, de 11 de Agosto de 1821, de Rita Margarida Borges e seus filhos, viúva e herdeiros de João Manuel Borges, no qual refere que tendo o seu marido morrido no Maranhão, logo ali se fez o inventário dos bens e, por provisão que obteve, foi nomeada tutora dos seus filhos, "que ainda eram menores de sete anos."
Regressados a Portugal, promoveu o processo de habilitação de herdeiros no Juízo da Índia e Mina, mas, ao fim de dois anos de "demora e despesas avultadas", e depois dos autos terem subido "por apelação à Mesa da Consciência", o processo foi indeferido.
Pede que o congresso avoque os autos "para serem examinados com justiça."
O requerimento foi distribuído, em 13 de Agosto de 1821, à Comissão de Justiça Civil.
Na margem do requerimento está exarado o seguinte despacho: "por parecer da comissão, não compete às Cortes. 28 de Dezembro de 1821."
Estado de Conservação:
Razoável
Cota normalizada:
Secção I/II, cx. 15, mç. 10, doc. 79;
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