DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição:
Documento
Data:
Inicial: 1822-02-05 | Final: 1822-02-07
Dimensão e Suporte:
2 p
Código de referência:
PT-AHP/CGE/CDP/S3/D3
Tipologia:
Ofício
Tradição Documental:
Original
Destinatario:
Cortes Constituintes de 1821-1822
Comissão Diplomática
Comissão Eclesiástica de Reforma
Autor:
Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros, Silvestre Pinheiro Ferreira
Sumário:
Ofício do Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros, Silvestre Pinheiro Ferreira, de 5 de Fevereiro de 1822, pedindo ao soberano Congresso que se pronuncie "acerca da abolição de certas capelas, que em diversos reinos estrangeiros se conservam ainda hoje anexas às legações portuguesas; por quanto não existindo já a proibição do culto católico em nenhuma das nações europeias, um semelhante estabelecimento se torna oneroso ao Estado e outrossim pergunta, se, sendo elas abolidas, as suas alfaias e preciosidades podem ser recolhidas no Tesouro público: e quais os módicos ordenados que se devem arbitrar aos atuais empregados nas ditas capelas até que possam ser de outra maneira acomodados."
O ofício foi presente na sessão de 7 de Fevereiro do mesmo ano, e, nesta data, distribuído às comissões de Fazenda e Eclesiástica de Reforma.
Estado de Conservação:
Razoável
Cota normalizada:
Secção I/II, cx. 17, mç. 11, doc. 14;
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