Arquivo Historico
Tipo PARECER- REQUERIMENTOS DE MANUEL DA COSTA
DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição: Documento 
Data: Inicial: 1823-01-31 | Final: 1823-01-31 
Legislatura: Cortes Ordinárias de 1822-1823 
Dimensão e Suporte: Parecer: 2P; requerimentos: (3) 7p; brochura: 36p; publicação: 7p; outros: 7p 
Código de referência: PT-AHP/CD/CJCCD/S5/D7 
Tipologia: Parecer 
Tradição Documental: Original 
Destinatario: Cortes Ordinárias de 1822-1823 
Autor: Comissão de Justiça Criminal 
Sumário: Parecer da Comissão de Justiça Criminal, de 31 de Janeiro de 1823 (por lapso, no parecer, refere-se o ano de 1822), sobre três requerimentos de Manuel da Costa, negociante da praça do Pará, condenado pela Junta Suprema de Justiça da mesma província do Pará em degredo perpétuo para as Pedras Negras, no quais pedia, depois de esgotadas as vias judiciais ordinárias, que o Congresso avocasse os autos e revogasse a lei da criação da Junta da justiça da província do Pará, lei essa que lhe conferindo uma plenitude de alçada nos delitos da sua competência, com independência da Casa da Suplicação de Lisboa, o impedia de recorrer a este tribunal superior para que julgasse uns embargos de restituição de presos.

Por outro lado, pedia que se mandasse o Governo conceder-lhe passaportes a fim de regressar ao Pará para tomar conta dos seus bens e "tratar da sua vida."

A comissão, no seu parecer, entendeu que, quanto ao primeiro pedido o assunto já tinha sido resolvido pelas anteriores Cortes Constituintes, e nada havia a fazer. Quanto ao segundo, "deve ser da mesma sorte indeferido."

O parecer, que não foi possível apurar se foi discutido em sessão das Cortes, foi subscrito pelos seguintes membros da comissão: D. Francisco Xavier de Sousa Queiroga, Manuel Correia Pinto da Veiga Cabral, João Pedro Ribeiro, Joaquim António Vieira Belford

As Cortes Constituintes, na sessão de 3 de Outubro de 1822, aprovaram o parecer, da mesma data, da Comissão de Justiça Criminal, que propunha o indeferimento das pretensões do requerente.

As Cortes Ordinárias, na sessão extraordinária de 29 de Março de 1823, aprovaram o parecer, da mesma data, da mesma comissão, que também se pronunciou pelo indeferimento dos reiterados pedidos do "suplicante."

Outro requerimento, de 16 de Março de 1823, sobre o mesmo assunto, está localizado na seguinte cota: Secção I/II, cx. 32, mç. 18, doc. 114 
Estado de Conservação: Razoável 
Cota normalizada: Secção I/II, cx. 17, mç. 11, doc. 57; 
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