DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição:
Documento
Data:
Inicial: 1822-02-07 | Final: 1822-03-29
Dimensão e Suporte:
Parecer: 4 p / ofício do Secretário de Estado: 2 p / representação do chanceler: 2 p
Código de referência:
PT-AHP/CGE/CJCRIM/S6/D18
Tipologia:
Parecer
Tradição Documental:
Original
Destinatario:
Cortes Constituintes de 1821-1822
Autor:
Comissão de Justiça Criminal
Sumário:
Parecer da Comissão de Justiça Criminal, de 22 de Fevereiro de 1822, interposto sobre a representação, de 5 de Fevereiro do mesmo ano, do chanceler da Casa da Suplicação, remetida ao Congresso por ofício, de 7 de Fevereiro do mesmo ano, do Secretário de Estado dos negócios da Justiça, José da Silva Carvalho.
O parecer pronuncia-se sobre um acórdão da Casa da Suplicação no processo da revista da causa crime dos réus Luís António, "o Ceroulas", e outros, absolvidos por um acórdão anterior, de 5 de Maio de 1821, do mesmo tribunal, dos crimes de roubo, ferimento e morte.
Por iniciativa do deputado Miranda, o acórdão foi avocado pelas Cortes e objeto de um parecer desta mesma comissão, aprovado em sessão de 9 de Outubro de 1821, em que propunha a revista da sentença e se mandasse o Governo suspender os juízes que a proferiram, "e que se lhes formasse culpa."
A revista foi efetuada por treze juízes, dos quais cinco, segundo informação do chanceler, votaram pela absolvição, por não acharem suficiente a prova "e os outros porém julgaram os réus em termos de serem condenados."
No entanto, e apesar de terem votado pela condenação dos réus, os oito juízes que o fizeram, julgaram a prova duvidosa, "e não seguraram suas consciências para imporem aos réus as penas da lei."
Assim, recorreram à "faculdade concedida no parágrafo 6 do Alvará de 20 de Outubro de 1763, levando o caso à presença do Congresso, por mão do chanceler, para se tomar a deliberação conveniente, modificando-se o rigor das penas."
A comissão, considerando que este expediente dos juízes "não tem lugar, por não estar o caso nos termos da lei, em que eles o querem fundar", entendeu, no seu parecer, "que se declare não ter lugar a representação dos juízes nos termos do acórdão, e se ordene que eles julguem decisivamente, condenando ou absolvendo segundo entenderem que as provas verificam ou não verificam bastantemente as culpas, e segundo o merecimento do processo."
O parecer, aprovado na sessão de 29 de Março de 1822, foi subscrito pelos seguintes membros da comissão: Basílio Alberto de Sousa Pinto, António Camelo Forte de Pina e José Ribeiro Saraiva.
Esta deliberação foi comunicada ao Governo por Ordem das Cortes da mesma data.
Estado de Conservação:
Razoável
Cota normalizada:
Secção I/II, cx. 19, mç. 12, doc. 45;
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