DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição:
Documento
Data:
Inicial: 1821-12-13 | Final: 1822-02-12
Dimensão e Suporte:
1 p
Código de referência:
PT-AHP/CGE/CJCRIM/S6/D24
Tipologia:
Parecer
Tradição Documental:
Cópia
Destinatario:
Cortes Constituintes de 1821-1822
Autor:
Comissão de Justiça Criminal
Sumário:
Trata-se de uma outra versão do parecer da Comissão de Justiça Criminal, de 13 de Dezembro de 1821, proferido sobre um requerimento (que não acompanha o parecer) de Luís Franques Oliveira, negociante em Lisboa, no qual pede que sejam avocados pelo Congresso uns autos processados na Superintendência dos contrabandos.
A comissão, no seu parecer, entendeu "que se deve indeferir semelhante requerimento, não só porque este Congresso tem declarado não querer arrogar a si as atribuições do poder judicial, o que se verificaria, se mandasse avocar uns autos para ele mesmo os julgar; mas até porque os motivos da injustiça arguida não são tão líquidos como o suplicante pretende inculcar."
O parecer, aprovado na sessão de 12 de Fevereiro de 1822, foi subscrito pelos seguintes deputados: Bazílio Alberto de Sousa Pinto, António Camelo Fortes de Pina, Francisco Xavier Soares de Azevedo, Manuel José de Arriaga Brum da Silveira e
José Pedro da Costa Ribeiro Teixeira.
Estado de Conservação:
Mau
Cota normalizada:
Secção I/II, cx. 19, mç. 12, doc. 54;
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