Arquivo Historico
Tipo PROJECTO DE LEI Nº 006-A/I-2
DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO COMPOSTO
Nível de descrição: Documento Composto 
Data: Inicial: 1912-12-09 | Final: 1912-12-19 
Legislatura:
Dimensão e Suporte: Papel, 9 folhas 
Código de referência: PT-AHP/CR/DGSC/SLSN/S46/DC100 
Tipologia: Projecto de Lei 
Tradição Documental: Original 
Proveniência: Comissão de Guerra do Senado 
Autor: Congresso da República: Guilherme Nunes Godinho, Vice-Presidente; Jorge Frederico Velez Caroço, 1º Secretário; Eduardo de Almeida, 2º Secretário. 
Sumário: Determinando que aos actuais lentes da Escola Naval que à data do decreto de 14 de agosto de 1892 exerciam o magistério daquela escola, sejam mantidas todas as garantias que lhes eram conferidas ao aparecer esse decreto.

Esta iniciativa tem origem no Parecer nº 2 da Comissão de Marinha da Câmara dos Deputados, em 25 de abril de 1912, dos Deputados Machado Santos, Alexandre José Botelho de Vasconcelos e Sá, José de Freitas Ribeiro, Alfredo Rodrigues Gaspar, Vítor Hugo de Azevedo Coutinho, Álvaro Nunes Ribeiro, José Carlos da Maia (Relator). Este parecer foi elaborado em resposta às várias petições dirigidas a essa Câmara em 25 de novembro de 1911 pelo lentes da Escola Naval: João Brás de Oliveira, Capitão de Mar e Guerra; Vicente Maria de Moura Coutinho Almeida de Eça; Eduardo Augusto Ferrugento Gonçalves, Major de Engenharia.

Ver Projecto de Lei nº 16/I-2. 
Estado de Conservação: Razoável 
Instrumentos de descrição: Livro de Registo nº 3315 
Cota normalizada: Secção VII, cx. 28, mç. 14, n.º 390; 
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