DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição:
Documento
Data:
Inicial: 1822-05-16 | Final: 1822-05-21
Dimensão e Suporte:
1 p
Código de referência:
PT-AHP/CGE/CECLEREF/S9/D1
Tipologia:
Requerimento
Tradição Documental:
Original
Destinatario:
Secretário de Estado dos Negócios da Justiça, José da Silva Carvalho
Autor:
Cortes Constituintes de 1821-1822 Comissão Eclesiástica de Reforma
Sumário:
Minuta, de 16 de Maio de 1822, da Ordem ao Governo, de 21 de Maio do mesmo ano, dirigida ao Secretário de Estado dos Negócios da Justiça, José da Silva Carvalho, determinando que o colégio patriarcal da santa igreja de Lisboa, remeta ao mesmo Governo com a possível brevidade, a fim de ser transmitida ao Congresso, "uma relação dos deputados, e secretários, de que atualmente se compõe a congregação camarária, e outra de todos os mais empregados da sua administração, fiscalização e arrecadação da fazenda da mesma patriarcal, declarando os ordenados, propinas, e mais vencimentos que a cada um dos sobreditos empregados competem por esta repartição, e indicando finalmente os ordenados, e vencimentos, que os mesmos empregados percebem por qualquer beneficio, ofício, ou emprego público."
Em 15 de Novembro de 1821, por Ordem das Cortes, mandou-se que o Governo tratasse de "impetrar quanto antes da Sé Apostólica uma bula para a extinção da Santa Igreja Patriarcal e restabelecimento da antiga Igreja Metropolitana de Lisboa e da Capela Real."
Entretanto, e enquanto não fosse extinto "tão dispendioso quanto inútil e vaidoso estabelecimento", que, segundo o deputado Borges Carneiro, custava anualmente à Fazenda Nacional 230 contos de reis e tinha 600 empregados, as Cortes pretendiam cortar todas as despesas e eliminar todos os ofícios que não fossem absolutamente necessárias para o culto divino.
A Igreja Patriarcal foi extinta pelo Decreto de 24 de Fevereiro de 1834 e "restituída a Basílica de Santa Maria Maior da cidade de Lisboa à dignidade e categoria de Sé Arquiepiscopal Metropolitana da Província da Estremadura, que tinha antes da criação da Santa Igreja Patriarcal."
Estado de Conservação:
Razoável
Cota:
Secção I/II, cx. 21, mç. 13, doc. 10
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