DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição:
Documento
Data:
Inicial: 1822-01-12 | Final: 1822-04-02
Dimensão e Suporte:
Parecer: 1 p / requerimento: 1 p
Código de referência:
PT-AHP/CGE/CJCRIM/S6/D31
Tipologia:
Parecer
Tradição Documental:
Original
Destinatario:
Cortes Constituintes de 1821-1822
Autor:
Comissão de Justiça Criminal
Sumário:
Parecer da Comissão de Justiça Criminal, de 25 de Fevereiro de 1822, proferido sobre um requerimento, de 12 de Janeiro do mesmo ano, da comissão encarregada do exame e melhoramento das cadeias do Porto e sua comarca, no qual refere que, João António de Oliveira condenado na pena de degredo por cinco anos para a Ilha de Santa Catarina, desde que entrou na cadeia da cidade do Porto, tem exercido as funções de enfermeiro, "com inteligência e muito zelo", baseado no conhecimento dos princípios de cirurgia, que estudou por alguns anos.
Face à impossibilidade da Santa casa da Misericórdia do Porto, que presta assistência aos presos, manter enfermeiros assalariados, pede a comissão que o réu "cumpra, exercendo o seu emprego de enfermeiro, o desterro em que foi condenado, ficando preso por todo o espaço dos cinco anos."
A Comissão de Justiça Criminal, no seu parecer, entendeu "que deve ser atendida aquela representação, mandando-se que os juízes da culpa comutem ao réu a pena de degredo, em que está condenado, na de prisão."
O parecer, aprovado na sessão de 2 de Abril de 1822, foi subscrito pelos seguintes membros da comissão: Basílio Alberto de Sousa Pinto, José Ribeiro Saraiva, José Pedro da Costa Ribeiro Teixeira, João Rodrigues de Brito e António Camelo Fortes.
Esta deliberação foi comunicada ao Governo por Ordem das Cortes da mesma data.
Estado de Conservação:
Razoável
Cota normalizada:
Secção I/II, cx. 21, mç. 13, doc. 34;
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