DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição:
Documento
Data:
Inicial: 1821-08-02 | Final: 1822-04-02
Dimensão e Suporte:
Parecer: 4 p /cópia: 1 p / requerimento: 11 p
Código de referência:
PT-AHP/CGE/CJCRIM/S6/D33
Tipologia:
Parecer
Tradição Documental:
Original
Destinatario:
Cortes Constituintes de 1821-1822
Autor:
Comissão de Justiça Criminal
Sumário:
Parecer, sem data, da Comissão de Justiça Criminal, proferido sobre um requerimento de Manuel da Costa, negociante e tenente de milícias da província do Pará, no qual refere que tendo sido condenado em degredo perpétuo para as Pedras Negras, em África, e tendo feito outro requerimento ao Congresso, que foi remetido ao Governo, queixa-se, de que este lhe não deferisse nos termos extraordinários, que ele requeria, mandando, que usasse dos ordinários; "e por isso pede se ordene ao Governo remeta ao Congresso todos os papeis, que ali se acharem pertencentes ao supplicante, e bem assim se avoque uma justificação e devassa, que existe no juízo da India e Mina, para que depois de tudo examinado, se lhe declare o lugar aonde deve obrigar, e acusar todos aqueles indivíduos contra quem se queixa."
A comissão, no seu parecer, entendeu que o requerimento devia ser indeferido porque o pedido abusa em muito do direito de petição.
O parecer, aprovado na sessão de 2 de Abril de 1822, foi subscrito pelos seguintes membros da comissão: António Camelo Fortes de Pina, José Ribeiro Saraiva, José Pedro da Costa Ribeiro Teixeira e João Rodrigues de Brito.
Este parecer encontra-se junto com mais seis pareceres localizados na mesma cota.
Estado de Conservação:
Razoável
Cota normalizada:
Secção I/II, cx. 21, mç. 13, doc. 35;
Guia de fundos do Arquivo Histórico Parlamentar
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