DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição:
Documento
Data:
Inicial: 1822-07-05 | Final: 1822-07-31
Dimensão e Suporte:
4 p
Código de referência:
PT-AHP/CGE/CDP/S1/D16
Tipologia:
Parecer
Tradição Documental:
Original
Destinatario:
Cortes Constituintes de 1821-1822
Autor:
Comissão Diplomática
Sumário:
Parecer da Comissão Diplomática, de 5 de Julho de 1822, sobre um ofício, de 26 de Junho de 1822, e outro de 12 de Julho do mesmo ano, do Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros, Silvestre Pinheiro Ferreira, sobre a dúvida suscitada peio administrador da alfândega acerca da isenção de direitos e importação de objetos proibidos pertencentes aos diplomatas estrangeiros.
A comissão, no seu parecer, entendeu "que se use de perfeita reciprocidade nesta matéria para com os ministros estrangeiros daquelas nações que observam os mesmos privilégios em favor dos nossos agentes, não só quanto aos artigos que têm despacho mas também dos que são proibidos, ficando obrigados a não poderem trespassá-los a particulares, em caso algum, senão com as mesmas condições praticadas nos seus países a respeito dos nossos ministros."
O parecer, aprovado na sessão de 31 de Julho de 1822, foi subscrito pelos seguintes membros da comissão: Manuel Inácio Martins Pamplona Corte Real, Manuel Gonçalves de Miranda, Manuel Fernandes Tomás e Francisco Xavier Monteiro.
Esta deliberação foi comunicada por Ordem ao Governo da mesma data.
O ofício do Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros, de 26 de Junho de 1822, encontra-se localizado na seguinte cota: Secção I/II, cx. 23, mç. 14, doc. 9
e o do Secretário de Estado dos Negócios da Fazendas, de 12 de Julho de 1822, na seguinte cota: Secção I/II, cx. 23, mç. 14, doc. 2
Estado de Conservação:
Razoável
Cota normalizada:
Secção I/II, cx. 23, mç. 14, doc. 5;
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