DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição:
Documento
Data:
Inicial: 1822-00-00 | Final: 1822-08-02
Dimensão e Suporte:
5 p
Código de referência:
PT-AHP/CGE/CFAZ/S4/D55
Tipologia:
Requerimento
Tradição Documental:
Original
Destinatario:
Cortes Constituintes de 1821-1822
Comissões da Fazenda e de Comércio
Autor:
Negociantes da vila da Figueira
Sumário:
Requerimento, sem data, de negociantes da vila da Figueira, no qual, referindo que se o Decreto de 25 de Setembro de 1821, abolindo "os direitos de baldeação que pagavam os negociantes da Figueira em Lisboa por vinhos, águas-ardentes e azeites nacionais", beneficiou não só a vila da figueira como a província da Beira, a interpretação dada pelo superintendente das Sete Casas, que considera que quando aqueles produtos forem guardados nos armazéns nacionais, aguardando o reembarque, terão de pagar novamente direitos, "torna o decreto de nenhum efeito."
Pedem que se ordene para que de futuro "se permita que os vinhos, águas-ardentes e azeites da Figueira sejam armazenados nos armazéns nacionais das Sete Casas até que os donos tenham ocasião de os reembarcar por baldeação para o seu destino sem por isso pagarem novos direitos ou impostos."
O requerimento foi distribuído, em 2 de Agosto de 1822, às comissões da Fazenda e de Comércio.
Estado de Conservação:
Razoável
Cota normalizada:
Secção I/II, cx. 25, mç. 15, doc. 14;
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