DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição:
Documento
Data:
Inicial: 1822-09-24 | Final: 1822-10-03
Dimensão e Suporte:
Parecer: 3 p / requerimentos: 9 p / nota resumo: 1 p / recibo de documentos: 1 p
Código de referência:
PT-AHP/CGE/CJCRIM/S6/D67
Tipologia:
Parecer
Tradição Documental:
Original
Destinatario:
Cortes Constituintes de 1821-1822
Autor:
Comissão de Justiça Criminal
Sumário:
Parecer da Comissão de Justiça Criminal, de 24 de Setembro de 1822, proferido sobre dois requerimentos de Manuel da Costa, negociante do Pará, e José Correia Moreira, nos quais, referindo terem sido condenados a degredo, sem indicarem os crimes cometidos, por sentença proferida na Junta da justiça da província do Pará, e remetidos presos para Lisboa, recorrem ao Congresso, depois de esgotadas as vias ordinárias, queixando-se do Governo e da Casa da Suplicação, pedindo que avoque os autos e "se lhes conceda a graça de uma dispensa na lei que tem obstado à decisão que solicitam."
A comissão, no seu parecer, "como se não relata nem a natureza do crime, nem se há, ou não, parte acusadora", entendeu que "não pode propor ao Congresso a concessão da pretendida dispensa, considerando-a como repugnante e diametralmente oposta às leis do Reino e aos princípios ultimamente adotados e sancionados nas Bases e Constituição política da Monarquia portuguesa."
O parecer, aprovado na sessão de 3 de Outubro de 1822, foi subscrito pelos seguintes membros da comissão: Manuel José de Arriaga Brum da Silveira, José Pedro da Costa Ribeiro Teixeira, António Camelo Fortes de Pina e João Rodrigues de Brito.
Estado de Conservação:
Razoável
Cota normalizada:
Secção I/II, cx. 27, mç. 16, doc. 34;
Guia de fundos do Arquivo Histórico Parlamentar
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