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                            DESCRIÇÃO DO DOCUMENTONível de descrição:
                            Documento 
                            Data:
                            Inicial: 1822-03-29 |  Final: 1822-12-20 Dimensão e Suporte:
                            Parecer: 2p; requerimento: 2p; anexos: 2p
 Código de referência:
                            PT-AHP/CD//S1/D9 
                            Tipologia:
                            Parecer
 Tradição Documental:
                            Original
 Destinatario:
                            Cortes Ordinárias de 1822-1823
 Autor:
                            Comissão Eclesiástica do Expediente
 Sumário:
                            Parecer da Comissão Eclesiástica do Expediente, de 20 de Dezembro de 1822, proferido sobre um requerimento, sem data, de José do Carmo, custódio provincial dos Menores Observantes das ilhas de S. Miguel e Santa Maria, no qual, referindo a "suma falta que havia de religiosos", pede autorização para admitir trinta noviços.
 
 A comissão, no seu parecer, entendeu "que não tem lugar o requerimento do suplicante."
 
 O parecer, que não foi possível apurar se chegou a ser discutido, foi subscrito pelos seguintes membros da comissão: Joaquim de Oliveira e Sousa, Pedro Paulo de Almeida Serra, Bispo de Portalegre e João Pedro Ribeiro.
 
 A Ordem da Regência, de 23 de Março de 1821, em execução de uma Ordem das Cortes, de 21 do mesmo mês e ano, proibiu as admissões e entradas de noviços nas ordens religiosas e militares.
 Estado de Conservação:
                            Razoável
 Cota normalizada:
                            Secção I/II, cx. 29, mç. 17, doc. 18;
 
  Guia de fundos do Arquivo Histórico Parlamentar 
                         
                         
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