Arquivo Historico
Tipo PARECER - REQUERIMENTO DE ANTÓNIO JOSÉ DE ABREU E AMORIM
DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição: Documento 
Data: Inicial: 1822-05-22 | Final: 1822-12-09 
Dimensão e Suporte: Parecer: 1p; requerimento: 3p 
Código de referência: PT-AHP/CD/CJCCD/S5/D2 
Tipologia: Parecer 
Tradição Documental: Original 
Destinatario: Cortes Ordinárias de 1822-1823 
Autor: Comissão de Justiça Criminal 
Sumário: Parecer da Comissão de Justiça Criminal, de 9 de Dezembro de 1822, interposto sobre um requerimento, de 15 de Maio de 1822, de António José de Abreu e Amorim, da freguesia de S. Jorge, termo de Arcos de Valdevez, preso no presídio da Cova da Moura, no qual, referindo que foi condenado à pena de degredo perpétuo para Moçambique pelo crime de resistência a uma escolta do Regimento de Milícias de Braga, pede que o Congresso avoque os autos, "ficando ele suplicante detido em uma das prisões desta capital sem ser remetido ao seu destino enquanto os mesmos autos não forem examinados."

A comissão, no seu parecer, "à vista do artigo 176º da Constituição", entendeu que o assunto "não pertence às Cortes."

O parecer, que não foi possível apurar se chegou a ser discutido em sessão das Cortes, foi subscrito pelos seguintes membros da comissão: Francisco Xavier de Sousa Queiroga, Manuel Correia Pinto da Veiga Cabral, João Pedro Ribeiro, Carlos Honório de Gouveia Durão e Luís Martins Basto.

O artº 176º dispõe o seguinte: "O poder judicial compete exclusivamente aos juízes. Nem as Cortes nem o rei o poderão exercitar em caso algum."

Um requerimento posterior, de 10 de Outubro de 1822, encontra-se localizado na seguinte cota: Secção I/II, cx. 28, mç. 16, doc. 137 
Estado de Conservação: Razoável 
Cota normalizada: Secção I/II, cx. 29, mç. 17, doc. 33; 
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