DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição:
Documento
Data:
Inicial: 1822-05-22 | Final: 1822-12-09
Dimensão e Suporte:
Parecer: 1p; requerimento: 3p
Código de referência:
PT-AHP/CD/CJCCD/S5/D2
Tipologia:
Parecer
Tradição Documental:
Original
Destinatario:
Cortes Ordinárias de 1822-1823
Autor:
Comissão de Justiça Criminal
Sumário:
Parecer da Comissão de Justiça Criminal, de 9 de Dezembro de 1822, interposto sobre um requerimento, de 15 de Maio de 1822, de António José de Abreu e Amorim, da freguesia de S. Jorge, termo de Arcos de Valdevez, preso no presídio da Cova da Moura, no qual, referindo que foi condenado à pena de degredo perpétuo para Moçambique pelo crime de resistência a uma escolta do Regimento de Milícias de Braga, pede que o Congresso avoque os autos, "ficando ele suplicante detido em uma das prisões desta capital sem ser remetido ao seu destino enquanto os mesmos autos não forem examinados."
A comissão, no seu parecer, "à vista do artigo 176º da Constituição", entendeu que o assunto "não pertence às Cortes."
O parecer, que não foi possível apurar se chegou a ser discutido em sessão das Cortes, foi subscrito pelos seguintes membros da comissão: Francisco Xavier de Sousa Queiroga, Manuel Correia Pinto da Veiga Cabral, João Pedro Ribeiro, Carlos Honório de Gouveia Durão e Luís Martins Basto.
O artº 176º dispõe o seguinte: "O poder judicial compete exclusivamente aos juízes. Nem as Cortes nem o rei o poderão exercitar em caso algum."
Um requerimento posterior, de 10 de Outubro de 1822, encontra-se localizado na seguinte cota: Secção I/II, cx. 28, mç. 16, doc. 137
Estado de Conservação:
Razoável
Cota normalizada:
Secção I/II, cx. 29, mç. 17, doc. 33;
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