DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição:
Documento
Data:
Inicial: 1822-01-04 | Final: 1822-02-01
Dimensão e Suporte:
Projeto: 1 p / nota: 1 p
Código de referência:
PT-AHP/CGE/CJCRIM/S15/D1
Tipologia:
Projeto de Lei
Tradição Documental:
Original
Destinatario:
Cortes Constituintes de 1821-1822
Comissão de Justiça Criminal
Autor:
Comissão da Constituição
Sumário:
Minuta do projeto de decreto nº 214, de 4 Janeiro, de 1821 e apresentado na sessão de 7 de Janeiro do mesmo ano, sobre a publicidade dos atos processuais.
O projeto dispunha o seguinte: "O interrogatório dos réus, o depoimento dos litigantes, a inquirição das testemunhas, quaisquer acareações e arrazoados, se farão para o futuro em público, assim nos processos cíveis como criminais. Às partes, ou seus procuradores, será permitido interrogar o seu adversário ou as testemunha."
O projeto, adiado para 2ª leitura, foi subscrito pelos seguintes membros da comissão da Constituição: João Maria Soares de Castelo Branco, Bento Pereira do Carmo, Manuel Borges Carneiro, Manuel Fernandes Tomás, José Joaquim Ferreira de Moura e José António Faria de Carvalho.
A segunda leitura realizou-se na sessão de 1 de Fevereiro de 1822, sem que tenha havido discussão ou deliberação.
Aparentemente, o projeto não chegou a ser aprovado.
O artigo 201º da Constituição de 1822 determina que "A inquirição das testemunhas e todos os mais atos do processo cível serão públicos; os do processo criminal o serão depois da pronúncia."
Estado de Conservação:
Razoável
Cota normalizada:
Secção I/II, cx. 29, mç. 17, doc. 38;
Guia de fundos do Arquivo Histórico Parlamentar
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